Projeto permite que órgãos públicos firmem compromisso de combate ao racismo estrutural

O Projeto de Lei 5875/19 permite que os órgãos públicos e as empresas estatais federais firmem compromissos de combate ao racismo estrutural em suas dependências. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Os compromissos poderão ser assumidos por meio de estudos e avaliações internas periódicas sobre a incidência do racismo institucional; normas, metas e ações de enfrentamento ao racismo estrutural por seus colaboradores e comunicação institucional acerca dos compromissos firmados.

A proposta define racismo estrutural como culturas, procedimentos, disposições e comportamentos discriminatórios por parte dos servidores, empregados e associados nas instituições e organizações públicas e privadas que impeçam, dificulte ou modifiquem o atendimento, tratamento e/ou a prestação de um serviço ou produto adequado, às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica.

O texto altera o Estatuto da Igualdade Racial e foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “O projeto visa iniciar o debate na seara legislativa acerca do conceito e da realidade do racismo estrutural”, disse Zanotto.

O projeto inclui também o combate ao racismo estrutural entre os objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O Sinapir coordena as políticas brasileiras de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial no País, e está ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara




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