O Projeto de Lei 5794/19 dá aos condutores de veículos a possibilidade de protocolizar por meio eletrônico recurso de infrações, defesa prévia e indicação de condutor. Pelo texto, o serviço deverá ser oferecido pelo órgão de trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposta, da deputada Rejane Dias (PT-PI), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.
A ideia da parlamentar é gerar eficiência ao processo relativo às infrações. “Com a atual disponibilidade de tecnologia, não fazem sentido os tempos de espera nos órgãos de trânsito. Do mesmo modo, alguns serviços que atualmente são feitos via remessa postal já deveriam estar disponíveis na internet”, defende.
Rejane Dias lembra que cidades como São Paulo e Curitiba já oferecem o serviço. “O momento inicial da viabilidade foi superado e cabe ao Parlamento adotar medidas para que essas facilidades cheguem aos cidadãos de todo o País”, diz.
Se a nova regra for aprovada e virar lei, os Detrans terão um ano para implantá-la.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara