O Projeto de Lei 6001/19 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a divulgar anualmente os valores pagos pelos serviços prestados por unidades privadas de saúde. A proposta também determina que a administração pública informe os critérios de cobertura adotados em contratos e convênios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei vigente (Lei 8.080/90), que é alterada pela proposta, já exige da direção nacional do SUS a definição dos parâmetros de cobertura e dos valores de remuneração dos serviços prestados por meio de convênios por hospitais e clínicas particulares. A lei, entretanto, não exige a divulgação dessas informações.
De autoria do Senado, a proposta pretende aumentar a transparência sobre os critérios e parâmetros que definem a remuneração dos atendimentos públicos prestados na rede privada de saúde.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agênia Câmara