Cadastro positivo e liberdade econômica foram destaques na pauta aprovada pela Câmara

A criação de um banco de dados sobre bons pagadores, o chamado cadastro positivo, e a aprovação de uma lei sobre a liberdade econômica foram os principais destaques do ano na área de economia. A lei do cadastro positivo, por outro lado, pune os gestores dos bancos de dados pela quebra de sigilo das informações pessoais. Já a medida provisória que resultou na lei da liberdade econômica pretende incentivar o livre mercado no Brasil.

 

Cadastro positivo

Os deputados concluíram, neste semestre, a votação do projeto que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. A proposta foi sancionada e transformada na Lei Complementar 166/19.

O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

Segundo o projeto que originou a lei (PLP 441/17), tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário.

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Se a pessoa que pediu o cancelamento de seu cadastro quiser, o gestor terá, obrigatoriamente, de fornecer confirmação desse cancelamento.

 

 Liberdade econômica

Com a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 881/19 foram estabelecidas garantias para a atividade econômica de livre mercado, impostas restrições ao poder regulatório do Estado, e regulada a atuação do Fisco federal. A matéria foi convertida na Lei 13.874/19.

 

Fonte: Agência Câmara




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