Prefeitura sanciona lei que reduz alíquota do ISSQN para profissionais autônomos

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a Lei Complementar (LC) nº 105, que altera a Lei Municipal nº 10.630, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), promovendo mudanças nas regras de cobrança para os profissionais autônomos que atuam em Juiz de Fora.

Com a sanção da Lei, assinada pelo prefeito Antônio Almas e publicada no Atos do Governo, o profissional de nível superior ou legalmente equiparado, pagará mensalmente, em 2020, R$ 48,04, caso tenha até três anos de tempo de atividade inscrita, ou R$ 96,08, se tiver acima deste período. Os profissionais autônomos das demais atividades, com até três anos de inscrição, pagarão mensalmente R$ 15,44, e acima disso, R$ 48,04.

A mudança na legislação proporcionou redução de aproximadamente 40% no valor do ISSQN cobrado no Município, provocando renúncia de receita de R$ 3,5 milhões. De acordo com o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, “isso só foi possível devido ao trabalho coletivo dos membros da Comissão, constituída por integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, e de diversos órgãos de representação de classe do Município, além de, principalmente, da determinação do prefeito Antônio Almas em relação ao tema”.

Em contrapartida, a PJF espera que a redução do valor seja compensada com o aumento da base de contribuintes que deverão atualizar seus dados através do Cadastro Digital. Os órgãos representativos das diversas categorias profissionais assumiram compromisso de estimularem os profissionais a promoverem suas inscrições junto ao Cadastro Único de Contribuintes. A lei determina que as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de sua representatividade no Município, ficam obrigadas, no prazo de até 60 dias, a contar do início de vigência da lei, a declararem ao Fisco Municipal a relação de todos os profissionais autônomos nelas inscritos, com a respectiva data de registro. É responsabilidade também destas entidades informarem, anualmente, até o último dia útil de setembro, toda alteração no cadastro dos profissionais, com a respectiva data do registro.

Os profissionais prestadores de serviços autônomo não constantes da base cadastral do Município, que realizarem seu cadastramento digital até dia 27, somente terão seus lançamentos a partir do exercício de 2020, beneficiando-se do não lançamento retroativo dos últimos cinco anos, face a eventual exercício da atividade profissional sem o devido registro junto ao Fisco Municipal e pagamento do imposto.

 

Fonte: Assessoria




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