STF rejeita recurso e decisão que proíbe gestantes em atividade insalubre é mantida

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão de forma unânime.  O projeto, aprovado em maio pelo plenário, tem como objetivo proibir o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

Por unanimidade, os ministros decidiram não analisar um segundo recurso o qual a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão, para dar tempo ao Governo de avaliar sobre a real insalubridade sobretudo na área da saúde e no ramo hoteleiro. Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.

No julgamento realizado no mês de maio deste ano, os ministros do Supremo entenderam que um trecho da reforma trabalhista de 2017 era inconstitucional. O texto referido previa a necessidade de recomendação do atestado médico para que as gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

Desde então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Através de um recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia ser mantida na atividade formalmente classificada como insalubre, desde que houvesse comprovação científica de que não teria riscos à gravidez ou ao bebê.

A AGU pediu que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito dentro do período de seis meses, para que os órgãos competentes pudessem avaliar o risco à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.

No entanto, os ministros do Supremo não acolheram os argumentos e mantiveram a decisão. Dessa forma, as gestantes devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, elas devem deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, dentro dos termos da lei que regulamenta o benefício.

Em nota, a CNSaúde diz ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, no fim de outubro. O órgão pedia a regulamentação do pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, visando propiciar maior segurança jurídica aos empregadores.




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