LEI DA ANISTIA: segunda etapa segue até o dia 30

Os juiz-foranos com débito tributário ou não tributário inscrito na dívida ativa poderão solicitar descontos de 100% na multa e nos juros de mora para pagamento em duas parcelas, até o próximo dia 30. O prazo também é válido para pedidos de pagamento em 11 vezes com 50% de desconto na multa de mora e nos juros de mora.

A Lei de Anistia também permite redução na multa e nos juros de mora para pagamento à vista, com 100% de desconto, ou em dez parcelas, com 50% de desconto, desde que requerido até 20 de dezembro.

Além disso, as multas de trânsito inscritas na dívida ativa do município poderão ser quitadas com redução de 80% na multa de mora e de 100% nos juros de mora. Nesse caso, o pagamento deverá ser à vista, e o contribuinte precisa requerer o benefício até 20 de dezembro.

Os contribuintes interessados em requerer os descontos deverão procurar o posto de atendimento montado entre o prédio da Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) e a Câmara Municipal, no Parque Halfeld, munido de documentos pessoais e do número da inscrição referente ao débito. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Conforme a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), até 31 de outubro foram registrados 7.033 atendimentos para contribuintes interessados nos parcelamentos oferecidos pela Lei de Anistia. Na mesma data, terminou o prazo para pedidos de parcelamento de débitos em três vezes com 100% de desconto, e em 12 parcelas com redução de 50%.




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