A Câmara dos Deputados rejeitou nessa semana, por 307 votos a 131, o recurso para que o Projeto de Lei que trata da reforma da previdência das Forças Armadas, fosse votado no plenário da Casa. Dessa forma, a matéria que tramitava em caráter conclusivo, será enviada ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei 1.645/19, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões. Inicialmente, a proposta se restringia às Forças Armadas. No entanto, após pressões das categorias também foram incluídos nas regras policiais militares e bombeiros estaduais.
Pelo texto, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de 1 ponto percentual até 2022, quando a alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.
A medida também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em 10 anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29 bilhões.
Regras
A nova regra estabelece um aumento de cinco anos no tempo de serviço, passando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.
As contribuições pagas atualmente referem-se a pensões para cônjuge ou filhos e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço, acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante.
Dessa forma, um militar com 10 anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.
Fonte: Agência Brasil