As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família (PBF) que estiverem com o benefício liberado no mês de dezembro deste ano vão receber pagamento adicional na data, resultando no dobro do benefício do mês. O abono terá valor igual ao da parcela a que a família tem direito em dezembro e será pago entre 10 e 23 daquele mês, conforme o calendário de pagamentos do programa. A família poderá receber junto com o benefício, utilizando Cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou guia de pagamento, em caso de não utilização de cartão.
A ação é resultante da assinatura da medida provisória que cria o “Abono Natalino”, assinada pelo Governo federal no último dia 15.
O gerente do Departamento de Transferência de Renda da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), Alfredo Faria, destacou, através da assessoria que “as famílias com benefício bloqueado, suspenso ou cancelado em dezembro de 2019 não terão direito ao Abono Natalino”.