Deve-se observar que o sindico não exerce atividade de mando e sim de representação tanto ativamente como passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses do condomínio, dando imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, bem como cumprir e fazer cumprir as leis, convenção, regulamento e normas e as determinações da Assembleias. Sendo também responsável pela conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem os condôminos (proprietários). Devendo elaborar o orçamento da receita e das despesas relativas a cada ano, podendo cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, prestando contas á Assembleia, anualmente e quando exigidas por qualquer condômino. Consideramos que a realização do seguro condômino. Consideramos que a realização do seguro da edificação deve ser encarada como de grande responsabilidade pelo sindico, assim como citamos anteriormente o cumprimento das leis, o que reveste o sindico como representante dos demais condôminos que o elegeram para representa-los quando fica o mesmo obrigado a indenizá-los, por qualquer prejuízo causado por culpa sua ou decorrente de sua omissão.

Quem pode ser sindico? O art. 1.347 do Código Civil bem como art. 27 da lei 4.591/64, estabelecem que: “a assembleia escolherá um sindico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 (dois) anos, podendo ser reeleito. Daí podemos verificar-se o que sindico poderá ser pessoa física ou jurídica, condômino ou não poderá ser um estranho, não morador no condomínio, um locatário, ou até o que vem sendo usado como sucesso em muitos condomínios o chamado “Sindico Profissional”, pessoa com formação e conhecimentos específicos para a difícil missão de gestor de condomínio. O uso do sindico profissional é a sua formação onde os seus conhecimentos possibilitam uma gestão eficaz onde se tem um condomínio com planejamento e técnicas administrativas atualizadas, uma vez que as mudanças ocorrem com rapidez e frequência o que torna difícil os síndicos voluntários acompanharem de forma a reduzir os conflitos que acontece por falta de conhecimentos das leis e técnicas administrativas atualizadas. Não podemos esquecer que é a Assembleia que poderá revestir os mesmos como sindico.

Nossos contatos frequentes com síndicos e condôminos, tomar conhecimento de conflito, as vezes banais, advindos da vivencia em comunidade, sobre as quais os síndicos e/ou administradoras não sabem dar a solução precisa no momento certo.

Continuaremos nos próximos artigos, a abordar os assuntos que envolvem a administração condominial procurando esclarecer e informar de forma que se adquira conhecimentos para o desempenho eficaz.

Lembramos que dia 31/10 e 01/11/2019 as inscrições para o Curso Sindico Profissional e para o 10º Dia do Sindico dia 30/11/2019 continuam abertas pelo telefone (32) 3212-3329. Até o próximo.




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