Atendo a um número expressivo de leitores, vamos abordar o Assunto síndico.

Inicialmente vamos falar sobre os vários aspectos da complexa gestão condominial, cuja responsabilidade continua mesmo após o termino do seu mandato. Começamos citando um trecho do livro de Antônio Machado (caminhante, P. 112): “Tudo passa e tudo fica / Porém o nosso passar, passar fazendo caminhos (…) / Caminhante, são tuas pegadas o caminho e nada mais / Caminhante, não há caminho, se faz caminho ao caminhar”.

Outro trecho que citamos é de Frei Beto (a mosca azul-reflexão sobre poder, P. 156): O rigor ético é virtude suportável enquanto não se chega ao poder. Qualquer esfera de poder governo, direção do partido, coordenação do núcleo de base, gerente, síndico de prédio, etc, reveste quem ocupa de uma autoridade, uma identidade, que faz sentir-se acima do comum dos mortais (eis a picada da mosca azul) e, por isso, quase ninguém quer larga-lo”.

Esta é a razão que, ao ocupar um um posto de poder em qualquer nível, deve-se ter em mente que precisa viver uma missão. Como exemplo nossa missão aqui no nosso Diário Regional: “Ser referência em conteúdo, orientação e aprendizado em administração de condomínios, oferecendo informações de qualidade e independente, em defesa dos conhecimentos necessários ao bom desempenho dos síndicos e conselheiros, e informando aos condôminos para uma melhor participação no dia a dia da vida condominial”.

Para melhor entender a missão do sindico, vale lembrar que o condomínio tradicional é dirigido por um gestor, na forma do art. 1.324 do Código Civil. A denominação “sindico” aparece na lei 5.481, de 25.06.1928, (primeira Lei no Brasil sobre condomínio) que determinou a realização de uma Assembleia Anual para votação do orçamento (art. 9) e a eleição de um sindico, com mandato de até dois (2) anos (art. 8). Na lei de falências e concordatas aparece a figura do sindico, que é o administrador da massa falida, sob imediata direção do juiz (art. 59, do decreto lei Nº 7.661 de 21.06.1945). Segundo Caio Mário Condomínio Horizontal, P. 128 e 129, o sindico exercia um mandato, o qual, à luz dos artigos 1.290 do Código Civil de 1916 e 658 do Código Civil 2002, presume-se gratuito, embora a convenção ou própria Assembleia possa estabelecer uma remuneração ou a isenção das cotas condominiais. Seja como representante dos condôminos, grande é a responsabilidade do sindico, uma vez que o trabalho do sindico não é um posto de comando, de poder sobre os outros, mas de compartilhar, uma vez que a economia globalizou e que todos noscondomínios são responsáveis pelos custos, uma vez que todos rateiam os mesmos.

Daí o respeito aos condôminos e moradores, onde as assembleias tornam o momento mais importante dos prédios. Não pode os síndicos esquecerem que poderão vir a serem responsabilizados em perdas e danos. Daí é preciso que tenham conhecimentos sobre leis e técnicas administrativa e caso não atue dentro do que estabelece as normas legais representa desrespeito as pessoas. Continuaremos no próximo, lembrando que dia 31/10 e 01/11/2019 o curso de Síndico Profissional (fone: 3212-3329) e 30/11/2019 o 10º Dia do Síndico até o próximo.




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