Foi aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui o JF GRAFITE, disciplinando a arte em grafite no âmbito do municipal. De acordo com o texto do PL, entende-se como grafite a expressão artística urbana, composta por palavras, frases ou desenhos de cunho artístico, escritas, pintadas ou desenhadas. As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção.
O texto também salienta que para ser considerado grafite, a arte precisa ter sido autorizada pelo proprietário do imóvel ou pelo órgão público competente, identificando o artista e o objetivo da manifestação artística, no intuito é valorizar a paisagem nos ambiente urbanos. Além disso, o JF GRAFITE pretende implementar políticas educacionais e culturais para coibir a prática de pichações, que são ilegais, e criam no ambiente urbano a poluição visual.
De acordo com a autora da matéria, vereadora Ana do Pde Frederico (MDB), “reconhecer a importância do grafite enquanto manifestação autêntica dos jovens contemporâneos é a chave para envolver a juventude numa atividade artística e inclusiva”, salientando também que o grafite ganhou respeito pela estética da arte urbana, que se desenvolve nas cidades de forma democrática.
O PL informa ainda que a Funalfa receberá os projetos de arte em grafite elaborados por entidades e movimentos culturais interessados na utilização dos espaços públicos, e especialmente na propriedade privada o artista deverá apresentar autorização do proprietário, valendo como prova de propriedade o documento público de registro.
O projeto de lei veta a publicidade de marcas ou produtos e proíbe referências ou mensagens de cunho machista, racista, pornográfico, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
Fonte: CMJF