A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou na quinta-feira (26) três emendas de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011) que estabelece multa para combater a diferença de remuneração entre homens e mulheres. As emendas, que já haviam sido rejeitadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguem para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao longo de quase dez anos de tramitação no Senado, o PLC 130/2011 chegou a ser aprovado pela CAS e pela CDH. Também passou por análise da CAE, que, entretanto, não chegou a votá-lo. A matéria foi desarquivada este ano a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), relator na CAS e agora na CDH.
Emendas
O PLC 130/2011 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.425, de 1943) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora vítima de discriminação, equivalente a cinco vezes o valor diferença salarial constatada durante o período de contratação. As três emendas de Plenário pretendiam promover mudanças justamente na fixação dessa multa imposta ao empregador.
A primeira emenda defendia mudança no valor da multa, considerando que carecia de “razoabilidade”. Paim a rejeitou por considerar que a mudança sugerida “falha ao não compreender o duplo caráter educativo e punitivo da multa estabelecida”.
A segunda emenda substituía a multa em favor da trabalhadora por multa administrativa de 3% sobre o valor da diferença apurada. O senador também a recusou por entender que a mudança não só reduz drasticamente o valor da penalidade, como diminui “sobremaneira sua eficácia pedagógico-punitiva”.
A terceira emenda condicionava a imposição da multa à exigência de identidade de funções entre empregados homens e mulheres com discrepância salarial. Paim julgou o comando desnecessário, já que essa previsão está contida no PLC 130/2011 e, portanto, é um elemento a ser levado em conta para a aplicação da pena financeira.
Voto em separado
A senadora Juíza Selma (Podemos-MT) apresentou um voto em separado com emenda substitutiva. A intenção era estabelecer diferenças entre os aspecto punitivo e indenizatório da multa.
De acordo com o voto em separado, a multa administrativa seria fixada em 3%, enquanto a indenização continuaria sendo regida pela CLT. No artigo 461, a legislação em vigor atribui ao juiz a competência para determinar, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“Aproveitamos, dessa forma, os aspectos meritórios das três emendas, inclusive a aplicabilidade da prescrição, de modo que o conteúdo de umas preencha as lacunas das outras, escoimando-se os vícios ora apontados, já identificados também pela CAS”, afirmou. O voto em separado de Juíza Selma não chegou a ser analisado, uma vez que a CDH aprovou o relatório do senador Paulo Paim.
Fonte: Agência Senado