A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 879/19 aprovou nessa terça-feira, 6, por unanimidade, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A MP autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões para reembolsar a Eletrobras por despesas com compra de combustíveis para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do país. O texto agora segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. O prazo para a aprovação final do texto na Câmara e no Senado é até dia 21 de agosto. Caso a MP não seja votada até esta data, perderá a validade.
A legislação previa o reembolso das despesas da Eletrobras, incorridas de 2010 até 30 de junho de 2017, com os contratos das distribuidoras de energia dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, de Rondônia e Roraima. Durante esse período, a empresa ficou responsável por continuar o fornecimento de energia para os consumidores de energia em sistemas isolados e acabou ficando com parte das dívidas e com créditos das empresas.
A MP, reconhece esses custos incorridos e determina que os valores devem ser pagos até 2021. De acordo com o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas, após a Eletrobras sair do setor de distribuição ao vender empresas nos seis estados ao longo de 2018.
O texto também permite que usinas termelétricas que foram acionadas a partir de 2010 para atender o consumo de energia da região possam receber reembolso de um fundo setorial, o Conta Consumo de Combustíveis. O encargo é pago por concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica, de forma a subsidiar os custos anuais de geração em Sistemas Isolados, ou seja, em áreas ainda não integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Entre as principais alterações propostas pelo senador, estão a previsão de utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o cálculo, em até 10 anos, do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos subsídios do setor cobrados na conta de luz. A medida vai servir para o pagamento da parcela total dos contratos de transporte e de fornecimento de gás natural para geração de energia elétrica na Região Norte. O texto enviado pelo governo prevê a utilização da taxa Selic. Segundo o relator, a mudança no índice vai proporcionar uma economia de até R$ 100 milhões para o consumidor.
Pequenas Centrais Hidrelétricas
O relator inseriu no texto a previsão de que as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s) sejam incluídas na segunda etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O relator propôs que as centrais hidrelétricas com potência inferior a 50.000 (kW) correspondam a 10%, no mínimo, da capacidade instalada brasileira de geração de energia elétrica. O prazo previsto para atingir essa capacidade é de 25 anos. A justificativa é que o programa favoreceu mais a geração de energia por meio de matrizes solar e eólica e deixou de lado as hidrelétricas.
“É oportuno reverter o cenário de aproveitamento tímido das pequenas hidrelétricas na nossa matriz de energia elétrica. Nos últimos anos, constatamos o sucesso das fontes solar e eólica, a partir de políticas públicas de incentivos exitosas. E precisamos fazer o mesmo com as pequenas hidrelétricas”, justificou Braga.
Outro ponto alterado pelo relator é a retirada de restrições para geração de energia elétrica para imóveis rurais adquiridos por empresas com personalidade jurídica estrangeira. De acordo com o relator, a retirada das restrições “tem como objetivo atrair mais investimentos para o setor elétrico e, portanto, possui mérito inquestionável, uma vez que as limitações existentes dificultam a expansão da oferta de energia elétrica por meio de investimentos estrangeiros”, disse.
Fonte: Agência Brasil