O primeiro semestre de 2019, janeiro a junho, registrou queda de 23,72% no número de autuações de trânsito comparado ao mesmo período em 2018, como aponta o balando divulgado pela Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).
Conforme os dados, nos seis primeiro meses foram registradas 30.144 autuações de trânsito contra 39.521 autuações em 2018. A penalidade mais cometida foi o excesso de velocidade, com 11.355 registros, seguida de estacionamento em local proibido (1.959), estacionamento irregular em área de rotativo (1.769), estacionamento em local de carga e descarga (1.598) e avanço de sinal (1.523).
Todas as penalidades tiveram registro menor se comparadas ao primeiro semestre de 2018. Através da assessoria de comunicação da Settra, o gerente do Departamento de Fiscalização de Trânsito, Paulo Perón, disse que “a queda no número de autuações pode ser atribuída à fiscalização das vias através dos equipamentos de monitoramento eletrônico, como os radares. Além das campanhas educativas realizadas pela Settra, a diminuição pode ser atribuída ao poder educativo da multa”.
No último ano, as autuações de trânsito apresentaram os seguintes resultados: excesso de velocidade foram 14.747 autuações, 2.018 registros por estacionar em local proibido, 1.878 por estacionar irregularmente em local de estacionamento rotativo, 1.759 autuações por estacionar em local de carga/descarga e 1.770 referentes a avanço de sinal.
TIPOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações configuradas como: leves, médias, graves e gravíssimas. A definição de cada tipo consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A classificação varia de acordo com a gravidade da conduta e quanto maior o perigo que tal comportamento oferece, mais graves são as consequências para o motorista ou proprietário do veículo. Essas consequências incluem a multa, penalidade em que o infrator paga o valor à autoridade de trânsito, e procedimentos como a suspensão do direito de dirigir.
O artigo 259 do CTB aponta como cada um dos tipos de infrações computa na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
A pontuação vai variar de acordo com o tipo de infração apontado no artigo e serve para punir o motorista que recebeu multas em excesso com a suspensão da CNH. Isso acontece, segundo o artigo 261 do CTB, quando ele acumula 20 pontos em um período de 12 meses.