Em maio, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realizou cem audiências de conciliação para contribuintes com débito acima de R$ 10 mil, inscritos em dívida ativa, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018. As atividades integraram o projeto-piloto “Execução Fiscal Eficiente”, realizado por meio de parceria entre a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As audiências aconteceram no Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum Benjamim Colucci.
Com os débitos quitados à vista, foram arrecadados R$ 134.534,45. Nas audiências foi oferecida também a opção de parcelar a dívida em até 84 vezes, totalizando outros R$ 481.822,85. De acordo com o procurador-geral adjunto, Ricardo Calazans, “os recursos referentes aos parcelamentos entrarão nos cofres da Prefeitura nos próximos sete anos, e poderão ser aplicados em qualquer área no município, como, por exemplo, na saúde e educação, no pagamento de salário dos servidores ou em serviços que ofereçam melhorias para o cidadão”.
Para o procurador-geral do Município, Edgar Souza Fernandes, “o projeto demonstrou efetividade, superando os percentuais médios de arrecadação com o processo judicial. Esperamos investir mais em métodos pré-processuais, conciliatórios ou extrajudiciais, para arrecadação do crédito público. Por isso, vamos continuar investindo nesta modelagem formatada com o TJMG”.
O cronograma de atividades que possibilitaram a execução do projeto teve início na primeira quinzena de março, com a seleção de certidões de dívida ativa, realizada pela PJF. Já na quinzena seguinte, o TJMG fez a designação de audiências e emissões de notificação aos contribuintes. Na primeira quinzena de abril a PJF enviou cartas aos contribuintes, informando sobre o projeto. A realização das cem audiências de conciliação aconteceram nos dias 8, 9, 15 e 16 de maio, no Cejusc. E nos dias 16, 23 e 28 do mesmo mês foram realizadas audiências de conciliação redesignadas, para a celebração de acordos, no Centro Judicial.
Entre os objetivos da conciliação pré-processual estão a solução rápida dos casos; redução da onerosidade ao contribuinte, que deixa de pagar as custas e emolumentos de processo judicial ou do cartório; e otimização das receitas do município, proporcionando melhor investimento nos cidadãos e na cidade.
A partir deste mês, os débitos referentes ao IPTU de 2018 serão protestados e ajuizadas as execuções fiscais.
Fonte: Assessoria