Projeto de lei visa proibir a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

O projeto de lei proposto pelo vereador Antônio Aguiar (MDB) tem a intenção de vedar a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos na administração pública direta e indireta. A proposta foi apresentada na reunião ordinária dessa segunda-feira, 20, e passará pelas Comissões da Casa antes de ser colocada em votação.

O projeto estabelece o começo da vedação com a condenação cuja decisão não é mais passível de recursos, perdurando até o comprovado cumprimento da pena. Assim, as pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão exercer cargos de confiança. Antônio defende que esta é uma maneira de evitar que pessoas que cometeram crimes ganhem mérito da administração pública. “Esta é uma forma de abominar a prática de pessoas que agem de forma covarde e mostrar aos agressores que a sociedade não aceita este tipo de ação, tendo implicações inclusive no âmbito do trabalho, pois se o agressor é impedido de receber um cargo de confiança por uma agressão cometida por ele, certamente ele vai refletir sobre o que fez”, disse Aguiar.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em agosto de 2006 para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sendo uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que lutou pela condenação de seu agressor. A Lei prevê prisão do agressor; estabelece a violência doméstica como um agravante para aumentar a pena; não permite a substituição da pena por doação de cesta básica ou multas; dá ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes; e determina assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

Fonte: CMJF




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