Representantes dos motoristas de aplicativos participaram de uma reunião na tarde dessa segunda-feira, 20, na Câmara Municipal, com os vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), Rodrigo Mattos (PHS), Juraci Scheffer (PT), Vagner de Oliveira (PSC), Sargento Mello Casal (PTB), André Mariano (PSC) e Kennedy Ribeiro (MDB).O objetivo da reunião foi discutir com a empresa, multinacional que atua no serviço de transporte privado de passageiros, alguns pontos sobre a regulamentação em Juiz de Fora.
Desde agosto de 2018 tramita na Casa uma mensagem do Executivo, que iniciou as discussões para a legalização dos transportes por aplicativo. Em decisão recente no Supremo Tribunal Federal (STF), em 9 de maio, ficou estabelecido que a legislação municipal tem a prerrogativa de regulamentar e fiscalizar o serviço, mas sem restringir o que já foi determinado na Lei Federal 13640/2018, a chamada Lei do Uber. A lei permite, por exemplo, que o município estipule um preço público, uma espécie de contrapartida da empresa, para os cofres do município. Este valor será calculado com base no faturamento anual em virtude da operação na cidade, como já é feito em outros locais que regulamentam o serviço.
O Gerente de Políticas Públicas da Uber, Pedro Santos, salientou que em cidades de porte semelhante a Juiz de Fora, como Ribeirão Preto, Vitória, ou até mesmo Rio e São Paulo, o serviço já é formalizado por lei. Em Vitória e São José dos Campos, essa compensaçãogira em torno de 1% do faturamento, a ser investido em políticas públicas de mobilidade urbana. A lei também define que os municípios não podem restringir o número de veículos circulando pelos aplicativos e nem exigir que a placa seja da cidade.
Outro ponto discutido é com relação a idade do veículo, tema que fica a critério do município. Em Juiz de Fora, a mensagem do Executivo pretende limitar a 6 anos no máximo, assim como é a regra para os taxistas, categoria que vem se adaptando ao novo mercado de transportes individuais em virtude do crescimento do mercado para os motoristas de aplicativo.
Além disso, discute-se uma taxa anual no valor de R$ 30,00 que o motorista parceiro do aplicativo deverá pagar para o município, e outras questões de segurança para proteger o passageiro. De acordo com o modelo atual da Uber no cadastro do motorista parceiro, que é feito diretamente com a empresa, o candidato apresenta o CPF, a carteira de habilitação com a observação de que exerce atividade remunerada e também são checados os antecedentes criminais.
A gerente Regional de Operações em Minas, Silvia Penna, esclareceu que atualmente a fiscalização da empresa é feita pelo próprio aplicativo, para saber se o condutor cadastrado é quem está circulando no veículo. Aleatoriamente, até mesmo para evitar fraudes, chega uma mensagem no celular do motorista pedindo que envie uma foto do próprio rosto para a comparação com a foto que está no cadastro. Caso haja divergência, o cadastro é suspenso, e o motorista é encaminhado para o escritório da Uber em Juiz de Fora.
Ainda sobre as atribuições dos condutores, em 15 de maio, um decreto do Governo Federal estabeleceu que quem trabalha com transporte por aplicativo, seja Uber, Cabify, 99, entre outros, deverá formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) para que assim, contribuam com o INSS. A fiscalização dessa formalização ficará a critério dos municípios.
Com a decisão do STF, determinando que o município só deve regulamentar o que não está previsto na Lei Federal, os vereadores vão discutir os pontos que podem ser ajustados, dando seguimento à tramitação da matéria. Para o presidente da Comissão Zé Márcio Garotinho (PV) a reunião foi produtiva. “Conseguimos trazer a experiência de outras cidades, sobre vistoria nos carros e questões para segurança do usuário. Vamos avançar com novas reuniões dentro de um parâmetro justo para todos”, finalizou.
Fonte: CMJF