Um casal foi condenado por tráfico de drogas por transportar 30 tabletes de cocaína (cerca de 34kg) de São Paulo a Minas Gerais. Os tabletes apresentavam símbolos gravados vinculados à organização criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Francisco Iderlânio Caetano de Lima foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e 940 dias-multa. Vitória Silva de Melo foi condenada a 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 1.050 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo. A decisão é do juiz Thiago Colnago, da 3ª Vara de Tóxicos.
O veículo foi abordado no entroncamento do Anel Rodoviário com a Avenida Amazonas. Consta dos autos que policiais militares, durante operação para coibir a prática de crimes violentos, se depararam com um veículo de São Paulo cujo condutor aparentava estar indeciso quanto ao trajeto a seguir.
Em contato com os policiais, os dois entraram em contradição quanto ao destino da viagem e o que iriam fazer em Minas Gerais. Na vistoria feita no veículo, foi encontrado um “cofre” atrás do banco traseiro do passageiro, onde estava a cocaína.
Francisco confessou saber da cocaína no interior do carro. Ele disse que receberia R$ 2 mil e passaria R$ 800 para a companheira. Já Vitória admitiu ter conhecimento de que transportavam algo ilícito, mas não sabia o que era.
Cegueira deliberada
Diante dessa afirmação, o juiz fez referência à teoria da cegueira deliberada, que, segundo ele, assume relevância na apreciação das provas quanto a Vitória (incorre em cegueira deliberada o indivíduo que, diante de situações suspeitas, se coloca voluntariamente em posição de ignorância).
Segundo testemunhas, durante a abordagem, Francisco recebeu várias ligações de São Paulo de uma pessoa que, após saber da ocorrência, ofereceu R$ 90 mil para a liberação dos entorpecentes e do veículo. A guarnição ouviu a oferta por meio do viva-voz.
Além da dúvida quanto a que caminho seguir e as respostas incongruentes, chamou atenção o fato de eles não possuírem bagagem, não terem reserva em hotéis, nem o endereço de onde iriam ficar. Além disso, o veículo não pertencia a nenhum dos dois.
Ao contrário de Francisco, Vitória poderá recorrer em liberdade, já que recebeu um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: TJMG