Com o objetivo de autorizar legalmente a venda de alimentos por food-trucks, o vereador Zé Márcio Garotinho (PV) propôs em 2016 projeto de lei complementar que estabelece critérios para o exercício da atividade em Juiz de Fora. A proposta já havia sido encaminhada para o Executivo, que vetou o projeto. Nesta quarta-feira, 27, os vereadores concordaram em rejeitar o veto do prefeito Antônio Almas (PSDB).
Garotinho diz que se surpreendeu com o veto, visto que projetos semelhantes já foram sancionados pelo Executivo sem restrição. “A principal alegação para o veto é que a proposta não foi deliberada pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), mas isso não é uma obrigação e, o Executivo já sancionou projetos parecidos que não passaram pelo COMPUR”, argumentou. Além disso, foi lida parte de um comunicado no qual o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora informou que os profissionais do segmento de food-trucks estavam demandando a manutenção do projeto.
Os vereadores rejeitaram o veto e o próximo passo é comunicar o Executivo sobre a derrubada do veto. Após a comunicação, o prefeito tem até 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não ocorra dentro do prazo, cabe ao presidente da Câmara Municipal a responsabilidade pela promulgação.
Segundo o autor da proposta, vereador Zé Márcio, o texto do projeto foi construído com base em outros exemplos bem sucedidos no país, adequado à realidade vivida pelos trucks em Juiz de Fora, levantada em inúmeras reuniões com o setor. Nesse pensamento, por exemplo, o texto define o horário de funcionamento, que deve respeitar o zoneamento do município. A lei estipula que o encerramento das atividades dos foodtrucks deve ser às 24h. Outro regramento diz respeito à utilização da calçada com colocação de mesas e cadeiras, que deve obedecer ao limite mínimo de 1,5m livre para circulação de pedestres e respeitar faixas de ônibus, hidrantes, bueiros, esquinas e cruzamentos, além de escolas, feiras públicas, hospitais, dentre outros.
A lei também fala a respeito do Termo de Autorização de Uso (TAU), que será responsabilidade do município e concedido observando vários critérios, como a adequação do truck às normas sanitárias e de segurança, a qualidade técnica da proposta, a compatibilidade entre o veículo e o local pretendido e a qualidade do serviço prestado.
O objetivo da lei complementar, de acordo com Zé Márcio, é permitir a fiscalização e garantir a procedência dos produtos, proporcionando segurança para a população. Além disso, destacou-se a importância do setor e afirmou que é necessário investir nos empreendedores da cidade, que geram empregos e impostos. “Com a adoção desta medida, pretende-se incentivar e proliferar os “food trucks” pela cidade, de modo que aumente a oferta de serviços e estimule a economia local”, justificou.
Fonte: CMJF