MP que dificulta concessão de benefícios previdenciários recebe 577 emendas no Congresso

A Medida Provisória (MP) 871/19, que altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes, recebeu 577 emendas de deputados e senadores. O prazo para apresentação de sugestões de mudanças ao texto encerrou-se na última semana. O debate sobre a MP pode antecipar as discussões sobre a reforma da Previdência que o governo deve enviar ao Congresso nas próximas semanas.

O PT foi o partido que mais apresentou emendas (253, ou 44% do total), seguido pelo PSB (49 emendas) e pelo PSDB (40). A maior parte das sugestões de mudanças veio de parlamentares da Bahia (104), do Rio Grande do Sul (83) e de Minas Gerais (61).

O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), foi quem apresentou mais emendas, 30 no total. Entre as mudanças, ele quer ampliar o prazo de defesa para trabalhadores rurais em casos de indícios de irregularidade identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ampliação do prazo de defesa também é tema de emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). “Isso é para evitar que a pessoa que mora lá no interior do País perca sua Previdência Social”, disse Silva. Para ele, a MP representa a “parte cruel” da reforma da Previdência por não ficar explícita para a maior parte da população.

A medida provisória reduziu, de 30 para 10 dias, o prazo para que o beneficiário ou seu procurador apresente defesa quando o INSS identificar indícios de irregularidade ou erros na concessão do benefício.

Pela MP, o INSS poderá suspender cautelarmente o pagamento de benefícios, caso não seja possível fazer a notificação por rede bancária ou carta simples. Outra emenda de Pimenta quer acabar com essa possibilidade, que, segundo ele, inverte o ônus da prova.

Revisão de benefícios

A MP cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade, e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Também serão revistos benefícios de prestação continuada (BPC) sem perícia há mais de dois anos e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Os programas vão valer até 31 de dezembro de 2020, mas poderão ser prorrogados por dois anos por ato do presidente do INSS e do ministro da Economia.

A medida provisória será analisada por comissão mista, que ainda não foi instalada. Caberá ao relator (a ser designado) definir quais emendas serão aceitas ou não.

Fonte: Agência Câmara




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