Sancionada lei que proíbe a dupla função do motorista de ônibus em Juiz de Fora

O Prefeito de Juiz de Fora, Antônio Almas (PSDB), sancionou a Lei 13.838 que proíbe que as empresas de transporte coletivo a tribuam aos motoristas o acúmulo da função de cobrador nos ônibus urbanos de Juiz de Fora.

A lei é de autoria de Roberto Cupolillo (Betão-PT), atualmente Deputado Estadual, e entrou em vigor nesta quinta-feira, 7.  A proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam eles ônibus convencionais ou micro-ônibus, com uma ou duas portas, de qualquer tipo de linha. Sendo assim, as empresas deverão manter em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê inicialmente advertência por escrito e, na reincidência, será aplica multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.




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