Juiz determina suspensão de eleições indiretas

Na última sexta feira, 1,  o juiz Rafael Arrieiro Continentino, da comarca de Santa Maria do Suaçuí, suspendeu as eleições indiretas para o cargo de prefeito do Município de Santa Maria do Suaçuí, no leste mineiro. As eleições para a escolha de um novo chefe do Executivo dentre os vereadores da Casa Legislativa seriam realizadas em 3 de fevereiro, pela Câmara de Municipal.

Em 3 de janeiro, o vice-prefeito, que até então chefiava o Executivo local, renunciou, fato  amplamente divulgado pela imprensa. Diante da renúncia nos dois últimos anos de mandato, seriam realizadas eleições indiretas, marcadas para um mês depois (03/02/2019), conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.

Contudo, por suspeita de fraude nas eleições indiretas, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais promoveu ação judicial para a suspensão das eleições.

O magistrando, entendendo ser competente a Justiça Estadual (e não a Justiça Eleitoral) e considerando plausíveis as alegações do Ministério Público, concedeu decisão liminar suspendendo as eleições indiretas, nos termos do Código de Processo Civil.

O processo ainda está tramitando na Justiça do Estado de Minas Gerais, sendo que a Câmara de Vereadores já foi citada para o regular exercício do direito de defesa.

O caso tramita em segredo de justiça, portanto o número do processo não será divulgado.

Fonte: TJMG




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