Projeto de lei proíbe venda de cães e gatos em estabelecimentos comerciais

Com o intuito de coibir a reprodução e venda de animais em massa, o vereador Rodrigo Mattos (PHS) apresentou projeto de lei (PL) que pretende proibir a comercialização de cães e gatos em estabelecimentos comerciais e em clínicas veterinárias de Juiz de Fora.

O PL, está em tramitação e estabelece que lojas, pet shops, shopping centers e clínicas veterinárias não podem expor para venda os animais domésticos e, também, proíbe a afixação de cartazes e propagandas com anúncios. Há, ainda, a proibição de vendas em praças públicas, ruas, parques, feiras e mercados municipais. Segundo Rodrigo, o objetivo é garantir os direitos dos animais e aumentar as possibilidades de adoção dos animais abandonados ou resgatados que vivem nos abrigos.

O PL informa que a venda dos animais domésticos só será permitida se ocorrer, sem intermediários, pelos criadouros, canis, gatis e particulares. Neste caso, será exigido alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura, além da presença de um médico-veterinário responsável com registro no conselho de classe.

Com a medida, pretende-se evitar a reprodução de animais em massa, sem supervisão de um profissional e na qual ocorram maus tratos. “É sabido do caráter essencialmente financeiro que permeia a comercialização de filhotes de animais domésticos, em especial cães e gatos, o que caracteriza a conhecida ‘fábrica de filhotes’, e com a aprovação deste projeto, buscamos a inibição ou diminuição desta prática”, explica Rodrigo.

As lojas, pet shops, shopping centers e clínicas veterinárias que descumprirem a lei receberão advertência por escrito com a devida notificação para regularização com prazo determinado pela autoridade competente. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo será aplicada uma multa de R$500,00 por animal exposto à venda de forma irregular e multa de R$200,00 por cartaz ou propaganda de venda afixada no estabelecimento.

Se houver reincidência da irregularidade, a multa será aplicada no dobro do seu valor para cada infração cometida. Os valores arrecadados com as multas serão investidos em abrigos, canis e gatis municipais que resgatam e mantém animais abandonados ou em ações de promoção do bem estar animal.

 

Fonte: CMJF




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