Aprimorar o atendimento e o tratamento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e dar garantias e benefícios a quem usa ou colabora com o sistema. Essas foram algumas das medidas aprovadas pelos senadores em 2018. Algumas viraram lei, outras aguardam a análise da Câmara dos Deputados.
Doenças Raras
Os senadores aprovaram em julho a política integral em atendimento às pessoas com doenças raras. O PLC 56/2016, que institui a Política Nacional para Doenças Raras no SUS voltou para nova análise na Câmara.
O projeto reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos. Esse tipo de medicamento, destinado ao tratamento das doenças raras, desperta pouco interesse da indústria farmacêutica porque em condições normais de mercado não é vantajoso desenvolver remédios destinados a um pequeno número de doentes.
Segundo o texto, esse tipo de medicamento terá prioridade na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria estabelece algumas regras para facilitar o registro.
A política será implementada tanto na atenção básica à saúde quanto na atenção especializada. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê, ainda, o suporte às famílias dos pacientes e determina que cada estado deverá estruturar pelo menos um centro de referência.
O ex-senador Ronaldo Caiado, então relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), considerou o projeto um dos mais importantes aprovados pelo Congresso Nacional em 2018.
— É um projeto completo, extenso, que teve o cuidado de ouvir e de poder fazer aquilo que é o mínimo necessário da nossa parte para poder dar o mínimo de atendimento, de consolo para, pelo menos, viabilizar uma saída para essas famílias que se veem diante de uma situação tão difícil como essa. Que possamos responder a todo o Brasil nesta hora e dar a esses 12 milhões de brasileiros pelo menos o alento no sentido de que o Senado legislou e apresentou alternativas que serão importantíssimas na vida desses cidadãos, que estão totalmente desprovidos de qualquer assistência — afirmou.
Diabetes
Outra política integral aprovada foi em atendimento às pessoas com diabetes. Os senadores aprovaram em abril o Projeto de Lei do Senado (PLS) 225/2017, que cria a política nacional de assistência ao paciente com diabetes no SUS. O texto torna obrigatória a universalidade de acesso, a integralidade, a igualdade de assistência, o direito à informação e a descentralização administrativa para o cuidado aos diabéticos.
Pelo projeto, deverão ser abertos centros especializados em diabetes pelo país. Além do tratamento, esses centros deverão assegurar amplo acesso a medicamentos, insulinas e outros insumos. No entanto, antes mesmo da construção de tais espaços, o paciente deverá ter um rápido início do tratamento adequado, com integralidade na assistência.
O texto do Senado também estabelece uma política de educação permanente aos profissionais envolvidos no atendimento, a promoção de pesquisas relacionadas à doença e o oferecimento de serviços de diagnóstico precoce e prevenção.
A proposta é do ex-senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e aguarda avaliação da Câmara.
Câncer de mama
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2016 foi convertido na Lei 13.770, de 2018, que assegura às mulheres diagnosticadas com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reparadora nos seios. O objetivo é o de garantir a simetria das mamas, mesmo que a patologia se manifeste apenas em um dos lados. Originário da Câmara, o projeto foi relatado e aprimorado nas comissões pela senadora Marta Suplicy (MDB-SP), aprovado no fim de 2017 e devolvido aos deputados, que finalizaram a análise um ano depois.
A reconstrução das mamas deverá ser oferecida tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, com garantia para o procedimento de torná-las simétricas e de reconstruir as aréolas mamárias, se necessário.
Marta comemorou a confirmação da proposta pelos deputados, permitindo a rápida sanção.
— Além de ter a dor de fazer uma operação e combater a doença e tudo o mais, a pessoa ainda saía desagradada com o resultado estético. Agora, ela terá o direito, por lei, no SUS e no seguro particular, de poder fazer a simetria entre os dois seios. Esse projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, da mesma forma que saiu daqui. Essa é uma possibilidade muito grande para todas as mulheres que, infelizmente, tiverem que passar por essa cirurgia. E nós ficamos muito contentes com esse resultado.
Ajuda de custo
O Plenário aprovou em setembro e seguiu para análise na Câmara o PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que garante ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora da cidade onde vivem. O pagamento se refere aos gastos com alimentação, transporte e hospedagem. Os recursos para pagamento da ajuda de custo serão de responsabilidade apenas da União.
O benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 km. Para ter o direito garantido, é necessária a indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a ajuda, caso solicitado.
A legislação do SUS já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/1999, do Ministério da Saúde. Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. Por esses motivos, ele deseja explicitar o auxílio no âmbito da lei.
— Esse projeto cumpre a Constituição, que diz que saúde é direto de todos e dever do Estado. O tratamento fora de domicilio é direito dos cidadãos brasileiros, principalmente daqueles de um estado que não tem todo o atendimento médico disponível, como os do meu estado, o Amapá — agradeceu Randolfe, no dia da aprovação em Plenário.
Jovens
Proposta que torna obrigatória a notificação, pelos hospitais, de casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes também foi aprovada este ano no Senado e agora aguarda reanálise na Câmara, pois foi modificada pelos senadores.
Segundo o PLC 13/2017, os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a notificar aos órgãos públicos competentes os casos de acidentes envolvendo menores de idade, ou seja, até 18 anos incompletos. Regulamentação federal determinará os tipos de acidente que serão objeto de notificação, como os de trânsito, afogamentos, quedas ou queimaduras.
A proposta pode parecer simples, mas é um passo importante para aprimorar a gestão. Os números darão embasamento ao poder público no planejamento de ações e estruturação de políticas para prevenir mortes e hospitalizações de crianças e jovens. A obrigação recai sobre os gestores dos hospitais e os profissionais responsáveis pelo atendimento. Caso não o façam, estarão sujeitos a penalidades administrativas.
Moradores de rua
Outro destaque foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014, aprovado pelo Plenário em agosto. O texto, com regras relacionadas à identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas), foi modificado para deixar claro o direito dos moradores de rua de terem pleno atendimento no âmbito do SUS. A Lei 13.714, de 2018, resultante da proposta, proíbe expressamente a recusa de atendimento na rede pública a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social e sem comprovante de residência.
O texto, dos deputados Benedita da Silva (PT-RJ) e Antonio Brito (PSD-BA), previa apenas a criação de uma identidade visual para o Suas, com objetivo de identificar todos os locais que prestam esse serviço à população: as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.
Mas senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou emenda para garantir o atendimento a moradores de rua. O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.
— Essa emenda é extremamente importante, porque o acesso ao SUS é universal e é integral, e isso se aplica também às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. Eles não podem ser impedidos no seu direito à saúde por exigências burocráticas que, na prática, ainda subsistem no nosso querido Brasil — disse o senador no dia da votação.
Medula
Doadores de medula e cidadãos com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa terão direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público. A garantia está na Lei 13.656, de 2018 e se aplica aos editais publicados após a sanção da legislação, em maio deste ano.
A norma é originária do PLS 295/2007, da ex-senadora Serys Slhessarenko (PRB-MT), aprovado no Plenário também em maio.
A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal e os doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Pela lei, o candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.
Fonte: Agência Senado