Os contribuintes de Juiz de Fora, têm até o dia 10 de janeiro para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 10% de desconto. Os carnês podem ser retirados no site da PJF até às 20 horas da data limite. Para obter a redução não pode ter débito constatado.
O valor pode ser pago no Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander, Bancoob e na Caixa Econômica Federal (CEF). As lotéricas receberão o pagamento até R$2 mil. Acima deste valor, o pagamento deverá ser feito, preferencialmente, pela internet/office banking do seu banco, ou nos guichês da CEF, inclusive para os clientes de bancos não credenciados.
Quem não puder acessar o documento via internet pode procurar o Espaço Cidadão JF/Centro e nas regionais:
– Espaço Cidadão JF: Avenida Barão do Rio Branco, 2.234 – Centro, ao lado do Parque Halfeld;
– Centro Regional Sul: Rua Porto das Flores, 270 – Bairro Santa Luzia;
– Centro Regional Norte: Rua Inês Garcia, 357 – Benfica;
– Centro Regional Oeste: Rua Orestes Fabiano Alves, 65 – São Pedro;
– Centro Regional Nordeste: Rua Santa Terezinha, 172 – Santa Terezinha.
IPTU
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.