Dia Estadual de Combate ao Feminicídio é sancionado

A Lei 23.144, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, foi sancionada pelo governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), nesta segunda-feira, 17. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

A lei fixa o dia 23 de agosto, como a data anual do dia de combate ao feminicídio, e entra em vigor na data de sua publicação. Ela é originada do Projeto de Lei (PL) 5.203/18, da deputada Marília Campos (PT), que foi aprovado, em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 20 de novembro.

Justiça

Na justificativa do projeto, Marília Campos reforçou a necessidade de haver um esforço dos órgãos públicos para que tantas mulheres deixem de ser assassinadas e para que seja feita justiça com relação aos agressores.

Ela lembrou que o crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo ou discriminação, ou por razões de violência doméstica. E ressaltou os dados que mostram o aumento de casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero.

Segundo a deputada, levantamento recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, taxa de 4,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas do sexo feminino.

Fonte: ALMG




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