Conforme temos focalizados em nossos artigos estamos desenvolvendo os assuntos mais comentados pelos nossos amigos e leitores.

Não há dúvidas que a grande mazela nos condomínios está o barulho. E todos sabem e a “OMS” considerar o barulho como um grande pesadelo para quem mora principalmente em grandes cidades, sendo suas maiores vítimas as pessoas que residem nos chamados condomínios, devido aos ruídos externos, pelos veículos e transeuntes, como internamente, por entenderem que o condomínio é a sua unidade e nada mais, não se esquecendo da falta de limites e de também pela fragilidade do material de construção, que facilita a propagação do som.

Embora todas as pessoas têm conhecimentos, vamos repetir o que a organização mundial de saúde apresenta como malefícios que o barulho causa a saúde. É fato comprovado pela ciência medica que ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que poluição sonora ofende o meio ambiente, e por consequência afeta o interesse difuso e coletivo, na medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, a relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno (sono) ou sossego público, principalmente nos grandes centros urbanos. (Rosana Jane Magrini, Poluição sonora e Lei do Silencio, Revista Jurídica, Porto Alegre Nº216, 1995).

Nossas atuações como visitante convidado, como consultor e como síndico, em mais de três centenas de condomínios, observamos que ideal convivência entre moradores de um edifício, sejam eles condôminos ou não é perfeita convivência como deveria, mas, é fato que a gestão condominial precisa ser de qualidade onde haja comunicação e assembleia produtivas com informações dos problemas, onde para saná-los precisa do colaboração de todos onde hoje toda é qualquer gestão precisa ser compartilhada pelos que compõe a comunidade em que vivem. Levando as pessoas a terem a boa vontade e que precisam fazer esforços, a viver e conviver respeitando uns aos outros, com parceiros que dividem as despesas e como tal precisam valorizar seus patrimônios, onde todos são responsáveis por estes resultados, mas para que isso aconteça todos precisam respeitar seus pares e que exemplo a gestão que respeita as leis e aos seus condôminos, partindo do que diz a constituição brasileira: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais e inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade…” Daí o fator barulho é um grande gerador de conflitos entre vizinhos, pela sua complexidade, deve ser tratado com sinceridade e bastante cautela, pois o grande responsável é o síndico, que pode ser punido a pagar danos aos que se verem prejudicados dentro do que prevê as leis (art. 1277 da Lei 10.406/02). Recomendo aos síndicos busque conhecimento sobre gestão condominial.

Obrigado, continuem comunicando conosco através do e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com e fale com o consultor Flávio Almeida Chaves Pereira.

Até o próximo.




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