A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou liminarmente que o Estado, em 30 dias, regularize, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, o fornecimento do medicamento Lamotrigina 50mg e 100mg, que tem eficácia comprovada no tratamento da epilepsia e do transtorno afetivo bipolar
Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, o medicamento, que deveria ser disponibilizado pelo Estado, está em falta há vários meses no município. E a ausência do tratamento pode levar pacientes a ataques epiléticos e episódios maníacos depressivos, aumentando o risco de suicídio.
Na Ação Civil Pública, consta a informação de que, ao ser questionado pelo MPMG, o Estado alegou que a regularização do estoque do remédio não tem previsão para ocorrer. A falta do medicamento compromete o tratamento de 178 usuários do SUS que fazem uso da Lamotrigina em Juiz de Fora.
“Diante da desassistência do Estado em fornecer o medicamento, faz-se necessária a adoção de medidas que resguardem as vidas humanas, sendo imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário para garantir à população de Juiz de Fora o direito à saúde e a vida”, afirmou o promotor de Justiça Jorge Tobias, autor da ACP.
O Lamotrigina faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e da Relação de Medicamentos do Estado de Minas Gerais (Remeng). “Portanto, fornecer o medicamento aos pacientes do SUS que dele necessitam, é obrigação permanente do Estado”, afirmou Tobias.
Fonte: Assessoria