Casal é condenado por aplicar golpe do bilhete premiado

O juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, José Xavier Magalhães Brandão, condenou um homem e uma mulher a penas de 21 anos e seis meses e de 18 anos, respectivamente, em regime fechado, pelos crimes de estelionato praticados contra seis mulheres, cinco delas com mais de 70 anos de idade, abordadas em bairros da Regional Centro-Sul de Belo Horizonte.

Os crimes ocorreram entre junho de 2016 e setembro de 2017, e o casal agiu de maneira similar em todos eles, envolvendo as vítimas com histórias parecidas, para conseguir grandes quantias em dinheiro.

De acordo com a denúncia, a primeira abordagem era feita pela mulher de 48 anos, que se apresentava como analfabeta e pedia ajuda às vítimas, ora alegando que precisava encontrar um endereço anotado no verso de um bilhete de loteria, ora pedindo ajuda para receber o prêmio do bilhete.

Assim que as vítimas tentavam ajudar, o acusado, F.R.A., de 26 anos, aproximava-se, alegando que poderia auxiliá-las e, seguindo um roteiro de argumentos e chantagens, completava o golpe.

A primeira acusada alegava possuir um valor a receber da pessoa que lhe passou o endereço no bilhete, mas, que, devido à sua dificuldade em encontrar o local indicado, estaria pensando em desistir de receber, embora a tal pessoa insistisse que ela deveria encontrá-la levando consigo o bilhete com o endereço.

Nesse momento, o segundo acusado demonstrava surpresa ao ver que o endereço estava anotado em um bilhete de loteria e simulava a ligação para o gerente de sua conta na Caixa Econômica Federal. Depois dessa simulação, informava que o gerente havia confirmado que se tratava de um bilhete de loteria premiado e que eles deveriam comparecer em uma agência para receber o valor.

Em outras ocasiões, a mulher dizia ter um prêmio de loteria a receber, no valor de R$ 4 milhões, mas que não saberia como realizar os procedimentos necessários, por não saber ler e escrever. Ela dizia que não sabia lidar com banco e que não tinha conta, por isso oferecia uma boa recompensa para que os “desconhecidos” a ajudassem.

O golpe continuava, com o homem oferecendo carona em seu carro para que fossem à agência bancária. No caminho, a mulher simulava desconfiar da ajuda deles e pedia que eles lhe dessem uma garantia em dinheiro, muito menor do que receberiam depois que ela sacasse o prêmio da loteria.

Para induzir a vítima, o homem oferecia um valor em dinheiro. Por vezes, mostrava uma maleta, supostamente com milhares de dólares, e convencia a vítima a fazer o mesmo, chegando a levá-las em casa ou aos bancos onde tinham conta para que sacassem o valor. Em um dos casos, a idosa chegou a pegar joias e uma quantia em euros, para oferecer como garantia à golpista.

Assim que estavam com os valores em mãos, eles fugiam com o dinheiro das vítimas. Os valores variaram entre R$ 5 mil e até mais de R$ 20 mil, considerando-se joias e euros oferecidos por uma das idosas.

Os golpes foram interrompidos com a prisão em flagrante dos acusados, quando estavam com a sexta vítima, uma idosa de 80 anos. Ela foi abordada quando chegava em casa, no bairro São Bento, e foi convencida a entrar no veículo dos acusados.

Um policial civil estranhou a situação e acionou uma equipe de conhecidos da Polícia Civil, que localizou e abordou o carro na Avenida Prudente de Morais. A equipe percebeu que se tratava de um golpe. O acusado ainda tentou usar uma identidade falsificada no momento da abordagem.

Ao condenar os dois, o juiz considerou a ocorrência das circunstâncias previstas no artigo 171 do Código Penal, por terem agido os acusados para “obter vantagem ilícita, de cunho econômico, beneficiando a si ou a outrem com prejuízo da vítima, por meio da falsa percepção da realidade de alguém, induzida ou mantida pelo agente, que atua com artifício (encenação material), ardil (conversa enganosa) ou outro meio fraudulento”.

O juiz também considerou que eles fizeram do crime seu meio de vida, uma vez que os fatos apurados ocorreram em um período de tempo superior a um ano, tendo em vista que um dos crimes investigados ocorreu em junho de 2016, e a prisão em flagrante, em setembro de 2017.

Os acusados, que tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, por ocasião das investigações, devem permanecer presos, de acordo com a decisão do juiz José Xavier Magalhães Brandão.

Fonte: TJMG




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