Na próxima semana, de 26 a 30 de novembro, começa a última edição de 2018 da Semana Justiça pela Paz em Casa, campanha do Conselho Nacional de Justiça em prol do combate à violência doméstica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), já mobiliza esforços em ações corretivas e preventivas com a população.
Uma delas são parcerias com outros órgãos, tanto do poder público como da iniciativa da sociedade civil. “Trabalhamos para implantação de ações efetivas para o fim da violência”, afirma a superintendente da Comsiv, desembargadora Alice de Souza Birchal.
O Judiciário busca cooperações com o objetivo de oferecer serviços preventivos e de amparo à mulher, aos filhos e aos agressores. “Os convênios são realizados pela área de contratos do Tribunal e podem ser solicitados, também, pelas comarcas, a fim de atender a demandas localizadas”, explicou a técnica judiciária da Comsiv, Sandra Ferreira Nunes.
“Colaborações com faculdades que oferecem o curso de psicologia são muito importantes para a formação acadêmica e para a comunidade que é atendida ali”, salienta Sandra. Segundo Sandra Nunes, essa ação voltada para o atendimento de vítimas de violência é fundamental para a recuperação psicológica da mulher e dos filhos.
Muitas frentes
Os agressores também recebem atenção. O Instituto Albam há 20 anos acompanha grupos de reflexão para homens autores de violência de gênero e mulheres em situação de violência. Além do atendimento aos grupos, a entidade não governamental oferece capacitação, palestras e seminários, que são utilizados como ação preventiva. “O investimento em conscientização é fundamental para a mudança cultural e de atitude”, conclui Sandra Nunes.
Uma das coordenadoras do instituto, a psicóloga Fátima Pessali explica que “muitas vezes os agressores chegam rancorosos, mas ,com o tratamento, eles são capazes de mudar de postura, saindo satisfeitos com o serviço oferecido”.
“Eu vim por motivo de ameaça e perseguição à minha ex-mulher. Após 15 anos de relacionamento, fui deixado. Estava desequilibrado e totalmente sem rumo. O grupo ajudou demais a controlar as minhas emoções, fiquei mais tranquilo e equilibrado”, relatou um participante.
Acolhida e prevenção
Em 2018, foi comemorado o 12º aniversário da Lei Maria da Penha. Ela é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Mas ainda não é suficiente.
Pensando no acolhimento às vítimas de violência, foi feita uma parceria com a Casa Sempre Viva, que é fruto do Consórcio Regional de Promoção à Cidadania Mulheres das Gerais. O espaço abriga mulheres em risco de morte. Sandra Nunes relata que as mulheres muitas vezes chegam somente com a roupa do corpo, necessitando de todo tipo de atendimento e cuidados.
Por acreditar que a mulher deve ser vista de forma holística, a Comsiv participa da rede de enfrentamento, um grupo formado por diversas entidades, que se reúne periodicamente com o objetivo de debater e aplicar políticas públicas.
Um exemplo de parceria é o trabalho da Polícia Militar no acompanhamento dos agressores portadores de tornozeleira eletrônica. Por meio dela, o agressor é monitorado para que cumpra a medida protetiva. A vítima fica com um botão do pânico para o caso de se sentir ameaçada. Diante dessas situações, a viatura mais próxima é direcionada ao local onde se encontra a vítima.
“Esse é um serviço de excelência, fiquei impressionada”, conta a servidora Sandra. A desembargadora acrecenta que a polícia investe muito para o aprimoramento no atendimento e acolhimento à mulher, no momento que é marcada pela vulnerabilidade.
A superintendente da Comsiv destacou, por fim, mudanças advindas de modificações no Código Penal, que representam uma garantia de proteção aos direitos das mulheres pelo Estado. “Elas serão mais uma ferramenta para inibir a prática de crimes”, afirma.
Outra proteção é a lei que tipifica o crime de importunação sexual e pune a divulgação de cenas de estupro. Trata-se, por exemplo, do assédio sofrido por mulheres, principalmente, em meios de transporte coletivo. “Quem divulgar cena de estupro, seja por vídeo ou fotografia, também poderá ser punido com pena de prisão”, acrescenta a magistrada.
Fonte: TJMG