Projeto busca garantir recursos permanentes para o Fundo Municipal de Habitação

Através de suas entidades representativas, o Conselho Municipal de Habitação está coletando assinaturas para propor um projeto de lei complementar de iniciativa popular, que busca garantir recursos permanentes para o Fundo Municipal de Habitação de Juiz de Fora. A intenção é conseguir a adesão de 3% de assinaturas do eleitorado à petição, esse número equivale a cerca de 13 mil assinaturas.

De acordo com o Presidente do Conselho Municipal de Habitação, Luiz Fernando Sirimarco, o artigo que tratava da cota de interesse social foi inserido nas discussões sobre o Plano Diretor do Município, mas retirado pelo Executivo antes de ser entregue à Câmara sob a justificativa de que a proposta seria inconstitucional. “A nossa única alternativa que encontramos foi esse projeto de iniciativa popular que é previsto na Lei orgânica do município”, explica.

Com o a aprovação, parte da verba recebida será destinada ao Fundo Municipal de Habitação “para que possamos obter recursos para fazer o financiamento da política habitacional direcionadas a pessoas de baixa renda de 0 a três salários mínimos”, disse Sirimarco. Atualmente em Juiz de Fora, as habitações de interesse social são as do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Luiz Fernando Sirimarco ressalta que o apoio popular é de extrema importância para que o projeto seja apresentado à Câmara Municipal. A aprovação do plano, explica o presidente, poderia ajudar, futuramente, a diminuir o déficit habitacional, que não é uma realidade exclusiva de Juiz de Fora, se repetindo em outros lugares do país. “O desejo é que todos consigam adquirir suas casas e morar com dignidade. Temos muitas pessoas que moram em condições precárias, em situações de riscos e locais sem as devidas condições de habitação, a ideia é dar a população condição de morar dignamente”, conclui.

PONTO PARA COLETA DE ASSINATURAS

  • Casa dos Conselhos

Rua Halfeld 450/7º andar, Centro. Das 8h às 12h e das 14h às 18h.

  • Sindicato dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais

Rua Halfeld 414/1.209, Centro. Das 9h às 18h

  • Centro de Pesquisas Sociais – UFJF

Campus Universitário – Rua José Lourenço Kelmer, sem número, Junto ao Pórtico Norte, atrás do prédio da Apes. Das 8h às 12h e das 14h às 18h.

  • Shopping Jardim Norte

Avenida Brasil 6.345, Mariano Procópio Dia 10 de novembro Das 14h às 19h.

CONSELHO MUNICIPAL

O Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora (CMH) tem caráter normativo, fiscalizador e deliberativo, com o propósito de viabilizar a participação popular, através da sociedade civil organizada, na formulação e implementação da política, planos e programas de habitação, de saneamento básico e de curadoria dos recursos a serem aplicados. Vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, o conselho tem sua autonomia preservada, observada a sua composição, paritária. É normatizado pela Lei 9.597, de 27/09/1999.

  • Compete ao Conselho Municipal de Habitação:
  • Analisar, discutir e deliberar sobre: objetivos, diretrizes e prioridades da Política Municipal de Habitação; políticas de captação e aplicação de recursos para produção de moradias e lotes urbanizados; planos anuais e plurianuais de ação e metas; planos anuais e plurianuais de captação e aplicação de recursos; proposta e projetos oriundos do Poder Executivo relativos às ocupações, assentamentos e regularização de posse em áreas públicas e privadas de interesse social; programas de loteamentos populares; liberação de recursos para os programas e projetos decorrentes do Plano de Ação e Metas; diretrizes e normas de gestão dos recursos destinados à habitação, inclusive aqueles constantes do Fundo Municipal de Habitação instituído pela Lei 7.665, de 26 de dezembro de 1989 – revogada –, substituída pelaLei 10027de 16/07/2001.
  • gerir o Fundo Municipal de Habitação.
  • Propor reformulação ou revisão de planos, programas e projetos à luz de avaliações periódicas;
  • Indicar, aos órgãos competentes, as áreas de interesse social do território do município a serem desapropriadas para fins de implantação de Programas de Loteamentos Populares;
  • Elaborar seu Regimento Interno.




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