Maioria acredita que família não pode contrariar decisão de doador de órgãos, aponta DataSenado

A família não pode interferir na retirada de órgãos de uma pessoa morta que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora. Essa é a opinião de 83% dos participantes de uma enquete promovida pelo Instituto DataSenado. Já 15% entendem que a família pode barrar a doação. De acordo com a sondagem, 2% não sabem responder.

A consulta ficou disponível entre os dias 1º e 31 de agosto no Portal e-Cidadania e recebeu 125 respostas. O DataSenado quis saber ainda a opinião dos internautas sobre pessoas que não manifestaram em vida o interesse em doar. Para 78% dos entrevistados, a família pode definir se haverá ou não a doação. Na opinião de 17%, os parentes não devem ter o direito de decidir. E 5% não sabem ou preferem não responder.

A enquete trata de temas previstos em um projeto (PLS 453/2017) que altera a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997). De acordo com o texto, caso tenha havido manifestação em vida sobre a intenção de doar órgãos, fica dispensada a autorização dos familiares. O projeto é do senador Lasier Martins (PSD-RS).

Para 74% dos internautas, a proposta vai aumentar a quantidade de doações no país. As retiradas de órgãos vão permanecer no patamar atual para 16% dos entrevistados, enquanto 3% acreditam que elas vão diminuir e 7% não sabem ou preferem não responder.

De acordo com o DataSenado — órgão que acompanha a opinião pública sobre a atuação parlamentar —, números não representam a opinião da totalidade da população brasileira. Os resultados refletem apenas a posição de quem participou da enquete no portal do Senado.

O projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), defende a aprovação do texto. Em abril, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA), também favorável.

Pela legislação atual, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas mortas para transplantes ou outra finalidade terapêutica depende de autorização do cônjuge ou de parente maior de idade. A liberação precisa ser assinada por duas testemunhas. A regra vale mesmo para quem manifestou em vida o desejo de ser doador.

O projeto define que a autorização só é necessária “nos casos em que o doador não tenha se manifestado em vida expressa e validamente a respeito”. Para o autor, o desejo do doador deve ser suficiente para assegurar a doação dos órgãos. De acordo com Lasier, “não é lícito admitir que a família do falecido possa se contrapor à sua vontade”.

“É inquestionavelmente uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que necessitam desesperadamente de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas”, argumenta Lasier Martins na justificativa.

 

Fonte: Agência Senado




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