Mais de 940 mil eleitores com necessidades especiais votarão este ano

No próximo domingo, 7, cerca de 45.621 seções eleitorais com acessibilidade estarão prontas para receber eleitores com algum tipo de deficiência. Eles são pouco mais de 940 mil cidadãos, 0,64% do eleitorado nacional. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria tem deficiência de locomoção (332.433), na sequência vêm os que apontaram deficiência visual (120.195) e auditiva (63.861).

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes. Eles podem ser auxiliados na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos verifica que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá acompanhá-lo na cabine de votação.

São Paulo é a unidade da federação com maior contingente de eleitores com deficiência. São 331 mil eleitores que votarão em 11,6 mil seções eleitorais adaptadas.

O prazo oficial para que eleitores com necessidades especiais informassem à Justiça Eleitoral limitações que dificultem o exercício do voto se encerrou em 9 de maio, mas, ainda assim, na hora da votação, se o eleitor com algum tipo de limitação não tiver feito nenhum requerimento, ele poderá informar ao mesário a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas e possíveis no momento.

 Braille

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido. O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.

 Outros casos

Casos em que a limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou dificulte o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da obrigação permanentemente.

 

Fonte: Agência Brasil

 




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