O prefeito de Leopoldina, na Zona da Mata, José Roberto de Oliveira, foi condenado à perda de mandato e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, por ter realizado obras em terreno particular na localidade de São Lourenço, um povoado de Leopoldina.
Na sentença, o juiz da comarca de Leopoldina, Rafael Barbosa da Silva, determinou, ainda, que o prefeito fique proibido, também, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O prefeito também terá de ressarcir o município em duas vezes o dano causado ao erário, estimado em R$ 14.334,42 pelo juiz em sua sentença.
Na ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público argumentou que o prefeito teria utilizado bens públicos para realizar obras em terreno particular, na localidade de São Lourenço, nos meses de junho e agosto de 2004, meses que antecederam as eleições de prefeito daquele ano.
Na ocasião, José Roberto era candidato à reeleição. Para agradar ao eleitorado de São Lourenço, ele realizou serviços em propriedade privada de M. A. M., utilizando maquinário da prefeitura de Leopoldina e da empresa Serviços de Terraplanagem M. M. Brito Ltda., contratada pelo Município de Leopoldina.
Bar
Além disso, foi prometida e propagada pelo então prefeito a construção de um campo de futebol no imóvel de M. A. M., e, em contrapartida à construção do campo de futebol, este poderia explorar um bar que seria construído pela prefeitura local. Acertada a “contratação”, ele encaminhou as máquinas para o local, iniciando serviço, sendo que, nos fins de semana, o prefeito se dirigia ao povoado para fazer churrasco com o povo e tirar proveito político de sua “obra”.
De acordo com o Ministério Público, após sua reeleição, ele abandonou a comunidade, as obras do campo e os proprietários do imóvel, causando grande indignação à população de São Lourenço, a qual, inclusive, fez manifestações e reclamações na Câmara Municipal.
Além da utilização dos bens públicos em propriedade privada, visando atender os interesses eleitorais, o MP acusa o prefeito de ignorar a legislação ambiental, determinando a realização de obras em área rural considerada de preservação permanente, alterando a topografia do terreno, explodindo e retirando pedras, bem como destruindo a vegetação existente, sem possuir prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O juiz, em sua decisão, destacou matérias de jornais e testemunhas que, segundo a sentença, comprovam o proveito político-eleitoreiro da obra. “Tal atitude viola os princípios que regem a República Federativa do Brasil, como o da impessoalidade, ou seja, tirando proveito próprio de uma obra pública.”
O prefeito entrou com recursos contra a condenação.
Fonte: TJMG