Mais de um milhão de mineiros ainda não sacaram as cotas do PIS

 

Cerca de 1,1 milhão de mineiros ainda não realizaram o saque das Cotas do PIS. O prazo para que os cotistas com menos de 60 anos possam retirar o benefício termina no dia 28 de setembro. De acordo com a Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independente da idade. Aquele que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS. Se o cotista é ou foi empregado do setor público, deve buscar informação sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.​

O valor disponível para o estado de Minas Gerais ultrapassa R$1,6 bilhão. Até o final do mês de agosto, cerca de 874 mil cotistas mineiros sacaram o benefício, totalizando R$740 milhões em pagamentos.O crédito automático dos valores do benefício já foi realizado na conta de correntistas da Caixa que tenham uma conta de única titularidade. Luiz Gonzaga explica que aqueles que não tenham conta na Caixa conseguem sacar o dinheiro.“Quem não tem conta na Caixa pode procurar qualquer uma de nossas agências, as loterias, e os correspondentes ‘Caixa Aqui’ ou o nosso autoatendimento com o cartão cidadão e senha”. Ele ainda explica que quem tem Cartão Cidadão e senha consegue sacar o benefício, no valor de até R$3.000 mil, no caixa eletrônico, nas loterias ou com os correspondentes. Valor acima de três mil reais só é possível sacar na Agência da Caixa.

As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP, entre aqueles anos. De acordo com Luiz Gonzaga Guedes Júnior, gerente geral da Agência Halfeld da Caixa Econômica Federal, o procedimento realizado para o saque do PIS não é difícil. “Pessoas com valor inferior a mil e quinhentos reais não precisam do Cartão Cidadão, somente a senha do cidadão é necessária para fazer o saque de quantia inferior a essa quantia”, explica.

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode consultar o site utilizando o número do CPF ou o NIS. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto. É possível se informar também através do aplicativo “Caixa Trabalhador”, que está disponível gratuitamente para download para Android e iOS. Outras opções para conferir o saldo são no Autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão, ou no Internet Banking, na opção ‘Serviços ao Cidadão’, caso seja correntista da Caixa.

 

Foto: Rafaela Frutuoso

O gerente ainda explica que caso o saque não seja feito até a data prevista, poderá ser feito posteriormente. “O ‘Decreto/Lei’ tem força até o dia 28 de setembro. Aqueles cotistas de PIS que não fizerem o saque das suas cotas de PIS voltam automaticamente a serem reenquadrados nos saques previstos para o PIS”, explica. Cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos previstos em Lei permanecerão com o direito ao saque após a data final deste mês, conforme o calendário anual do PIS. Luiz Gonzaga reforça que as pessoas que ainda tiverem dúvidas podem ir até uma Agência Caixa para obter informações.

HERDEIROS

Caso o cotista do PIS tenha falecido, os beneficiários legais, nas condições de herdeiros, podem comparecer a qualquer Agência da Caixa para realizar o saque mediante apresentação de documento de identificação junto ao documento que comprove a condição de herdeiro.

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

 

 




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