A partir de agora, os contribuintes de Juiz de Fora poderão contar com um prazo maior para vencimento da Certidão Negativa de Débito Ampla (CNDA). A decisão, publicada nesta quinta-feira, 20, no Atos do Governo, estabelece validade de 180 dias, ou seja, seis meses a contar da data de emissão. Anteriormente, o prazo de validade do documento era de 90 dias.
De acordo com o secretário de Comunicação, Michael Guedes, a ampliação do prazo de vigência da CNDA faz parte das condutas do Comitê de Enfrentamento da Crise Fiscal. “Essa medida se insere em um conjunto de ações que a Prefeitura de Juiz de Fora vem adotando para facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos. Em relação à CNDA, que tem uma demanda alta, o novo prazo vai atender aos anseios do contribuinte, desburocratizando o acesso ao documento”, explicou.
O secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, enfatizou que o prazo será igual ao estabelecido pela Receita Federal. “Essa ampliação facilita a vida do cidadão juiz-forano, além de diminuir a demanda no Espaço Cidadão”.
O que é a Certidão Negativa de Débito Ampla?
A CNDA é um documento emitido pelo órgão competente da repartição fazendária, que tem a função de comprovar que a pessoa, organização ou imóvel não possui débitos com a Fazenda Municipal e que não é inscrito em Dívida Ativa, ou seja, confirma que o contribuinte ou o bem não tem pendências financeiras ou processuais.
Para emitir a CNDA, os interessados devem comparecer no Espaço Cidadão, que fica na Av. Barão do Rio Branco, 2.234, no Centro, munido de requerimento preenchido e a documentação exigida. Confira no link
Fonte: Assessoria PJF