Supermercados vão ter que se adequar com carrinhos adaptados para deficientes

No último sábado, 15, foi publicada no Atos do Governo, a sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB) sobre a lei que obriga a disponibilização dos carrinhos adaptado sem todos os estabelecimentos que ocupem área de 800 metros quadrados, considerados de porte médio ou grande, na cidade de Juiz de Fora.

De acordo com o texto, a quantidade de carrinhos disponíveis será na proporção de 2% do total de carrinhos existentes nos estabelecimentos fornecidos para a clientela, arredondando-se para o número superior.

“Há algum tempo, nós estamos preocupados com a acessibilidade das pessoas com deficiências, tanto físicas e mentais. Acho que hoje em dia é uma preocupação de todos. Às vezes, chega ao nosso conhecimento ideias, como este projeto, que realmente pode dar certo e é necessário ter na sociedade. Este, especificamente, é muito importante para os deficientes, apresentando favorecimento, participação plena e efetivamente da sociedade, em igualdade de condições como qualquer pessoa”, destacou o vereador José Fiorilo (PTC), autor do projeto.

A fiscalização será feita pela Secretaria de Atividades Urbanas. Os mercados têm o prazo de seis meses para se adaptarem à lei. O descumprimento dela está sujeito a multa.

 

     Imagem é ilustrativa para uma noção de como seria o carrinho. Foto: Divulgação

 

 




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