O Diário Oficial da União (DOU) publicou no último sábado (1º), em edição extra, a Medida Provisória (MP) 849/2018, que adia para 2020 o reajuste de servidores da administração pública federal, até então programado para o ano que vem.
A decisão foi comunicada na sexta-feira, 31, pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, durante apresentação da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019, entregue pelo Executivo ao Congresso. Segundo o ministro, com o adiamento, a economia prevista pelo governo é de R$ 4,7 bilhões. Na quinta-feira, 30, o presidente Michel Temer chegou a dizer que não suspenderia o aumento.
A previsão do reajuste, entretanto, está mantida no Projeto de Lei Orçamentária, caso a MP que adia o aumento salarial não seja aprovada pelo Congresso Nacional.
“Caso a MP não seja aprovada, já preparamos um orçamento dentro dessa realidade. Se ela for aprovada, o Legislativo poderá realocar esses recursos”, explicou Guardia.
Para ele, a medida mostra o compromisso do governo com o país e beneficia o futuro governo federal.
Carreiras afetadas
Entre as carreiras afetadas pela MP 849/2018, estão as de diplomata e oficial de chancelaria, de cargos da Receita, de auditor-fiscal do Trabalho, da carreira de gestão governamental, de órgãos vinculados ao Executivo — como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) —, de policial federal e rodoviário federal e de professores.
No final de 2017, outra medida provisória (MP 805/2017) previu o adiamento de reajuste de servidores. Naquela época, uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP, que acabou perdendo a eficácia.
Reajustes já concedidos
Em junho de 2017, a MP 765/2016, aprovada pelos parlamentares, concedeu reajustes para algumas carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).
Esses reajustes foram concedidos após a promulgação da Emenda do Teto de Gastos (EC 95), em 17 de dezembro de 2016.
Ministros do STF
Também está mantida na proposta de Orçamento de 2019 a reserva de recursos para o reajuste de 16% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelos próprios magistrados. Segundo Eduardo Guardia, o Executivo não tem competência para definir, ou não, reajuste salarial dos outros Poderes.
Fonte: Agênica Câmara Notícias