O projeto de lei de autoria do vereador Fiorilo (PTC) que dispõe sobre a obrigatoriedade das creches ou centros de educação infantil privados a capacitar, no mínimo, dois funcionários em curso de primeiros socorros começou a ser discutido em plenário.
Em sua justificativa, o vereador alega que este projeto tem como finalidade prevenir acidentes com crianças em creches ou centros de educação infantil, que não raramente se tem notícia de ocorrência. Fiorilo alerta em seu texto que os acidentes com crianças surgem repentinamente, por exemplo, pela tentativa de ingestão de um objeto ou brinquedo que possa causar engasgamento. E se não houver uma ação imediata e eficaz, o quadro simples poderá se complicar e levar a consequências desastrosas.
A proposta relatada no projeto cita que, minimamente, as creches ou centros de educação infantil deverão contar com dois funcionários, ou servidores, com capacitação para atender aos primeiros socorros, considerando o funcionamento do estabelecimento em mais de um turno, de modo geral.
O PL determina que a capacitação deverá ser feita através de cursos ministrados por entidades especializadas, contando com a cooperação de brigada de Bombeiros, Defesa Civil, Serviço de Atendimento Móvel (SAMU), dentre outros entes que tenham conhecimento técnico em prevenção de acidentes infantis. Ao final de cada curso deverão ser conferidos certificados de aprovação aos capacitados. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, em conjunto com as entidades privadas, estabelecer os critérios da capacitação.
Em relação ao não cumprimento desta Lei pelos entes privados, algumas medidas serão sancionadas: Advertência, por escrito, exigindo-se a regularização da situação imediatamente; Multa de R$3 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Cassação de alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Fonte: Assessoria Câmara JF