PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
A Comissão Permanente de Licitações serve do presente para intimar os interessados que o Prefeito Municipal resolveu, com base no parecer jurídico exarado no processo, anular o certame por ocorrência de vício insanável nos termos do artigo 49 da Lei de Licitações. Fica aberto o prazo recursal contra tal ato nos termos do artigo 109, inciso I, letra “c” da Lei de Licitações. Tocantins (MG), 16 de agosto de 2018. CPL/Prefeitura Municipal de Tocantins.