MPF pede que INSS interrompa convocações de aposentados por invalidez com HIV/AIDS

O Ministério Público Federal em Brasília quer que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) interrompa, imediatamente, todas as convocações para revisão de aposentadoria por invalidez de segurados portadores de HIV/Aids. A ação civil pública foi ajuizada perante a Justiça Federal no Distrito Federal.

A autarquia vem, desde 2016, chamando os segurados afastados do trabalho há mais de dois anos, para revisar e, invariavelmente, suspender os benefícios concedidos. Só no ano passado, foram cessados 701 benefícios de aposentadoria. Para o MPF, a convocação – geral e irrestrita – que sujeita pessoas com doenças gravíssimas à possível cassação dos seus benefícios é um ato que, além de irrazoável, beira a desumanidade.

Na ação, foi destacado que diversos médicos e pesquisadores têm constatado que a terapia anti-HIV previne as complicações associadas à Aids e prolonga a vida, mas não restabelece completamente a saúde. O MPF verificou que são centenas os efeitos adversos causados pelos principais antirretrovirais disponíveis no Brasil. Além disso, estudos apontam que pessoas com HIV/AIDS em tratamento apresentam envelhecimento precoce – cerca de 15 anos a mais – quando comparados à população em geral. O problema é decorrente dos medicamentos e de ações inflamatórias comuns aos portadores da síndrome. Como consequência, é comum que distúrbios cardiovasculares, neurocognitivos e quadros de demência se manifestem antes do esperado. Além disso, a fragilidade dos ossos em portadores de HIV é três vezes maior que na população não infectada.

Nesse sentido, o MPF entende que, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez a um trabalhador que vive com a Aids, “não terá – muito provavelmente – uma melhora em seu quadro de saúde que justifique a revisão ou cassação do benefício previdenciário”. Ainda assim, mesmo que um paciente em tratamento consiga realizar as atividades cotidianas, é perfeitamente cabível que não tenha condições de trabalhar por 40 horas semanais. Ficou evidenciado que as limitações atingem tanto trabalhos que exijam alto grau de concentração quanto para aqueles que sejam mais pesados e braçais.

A ação civil pública destaca também que, em parecer emitido pelo Ministério da Saúde, foi ressaltado que a reabilitação profissional de trabalhadores vivendo com HIV, bem como o retorno à atividade laboral, devem considerar a condição clínica, psicológica e os determinantes sociais (preconceitos associados à doença). O entendimento majoritário no Judiciário do país é que, no caso de portadores do HIV, mesmo os assintomáticos, a incapacidade transcende a limitação física e repercute na esfera social, segregando-os do mercado de trabalho.

A procuradora da República responsável pela ação, Luciana Loureiro, citou casos em que pacientes acometidos pela enfermidade foram convocados e considerados aptos a retomar suas funções, apesar de todos os laudos e comprovações de que não tinham condições de retornar ao trabalho. Como consequência, há relatos de pacientes que pararam de tomar as medicações com o objetivo de agravarem propositalmente o seu quadro de saúde e diminuírem o risco de serem desassistidos pela autarquia. O perigo, nesse caso, é de haver aumento da resistência viral ao tratamento.

Luciana Loureiro invocou, na ação, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “A reavaliação geral e irrestrita destes segurados traduz medida humilhante, que priva o indivíduo do sagrado direito à saúde (especialmente, mas não exclusivamente, à saúde mental) essencial para uma vida digna”, comentou.

 

Fonte: Assessoria MPF




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