Já está em vigor a Lei 23.051, que determina a inserção de mensagens educativas em cardápios, listas de preços e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato, como bares e restaurantes. A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Lopes (MDB), e publicada nessa semana no Diário do Legislativo.
Originária do Projeto de Lei (PL) 3.449/16, do deputado Antônio Jorge (PPS), a lei foi vetada totalmente pelo governador Fernando Pimentel. O Plenário da ALMG, entretanto, derrubou o veto em reunião do dia 17 de julho. Como não foi sancionada pelo governador, coube a Adalclever Lopes promulgar a norma.
A nova lei determina que os cardápios, as listas de preços e o material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato conterão, em local visível e destacado e em cor diferente do restante do texto, mensagem educativa sobre os riscos da operação de máquinas e veículos sob efeito de álcool.
Esses estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem ao comando. Aqueles que descumprirem estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
Veto
A proposição de lei que resultou do PL 3.449/16 recebeu veto total do governador, que a considerou inconstitucional, ao justificar que o artigo 170 da Constituição da República veda a interferência injustificada e desproporcional na livre iniciativa econômica.
De acordo com Fernando Pimentel, os custos na fabricação dos materiais promocionais podem impactar negativamente as vendas das empresas.
Embora o relator, deputado Durval Ângelo (PT), tenha opinado pela manutenção do veto, ele foi derrubado pela maioria dos deputados, em Plenário.
Fonte: Assessoria