Foi publicado nessa quarta-feira, 25, no Atos do Governo, a sanção dada pelo Executivo para a Lei N.º 13.735 que dispõe sobre a instituição do Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta proposição é assinada pelos parlamentares Fiorilo (PTC), Kennedy Ribeiro e Marlon Siqueira (ambos do MDB).
De acordo com justificativa apresentada, o cadastramento e a confecção de um cartão de identificação com informações úteis e necessárias ao atendimento prioritário, irá facilitar que as pessoas com autismo tenham suas necessidades melhores atendidas pelo serviço público.
Assim, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ficará responsável pela confecção do mesmo, que deve conter informações importantes sobre o autista, medicamentos que toma, tipo sanguíneo e grau de intensidade do transtorno, bem como informações sobre seu responsável.
A cidade já possui uma lei que prioriza o atendimento às pessoas com TEA. A matéria apresentada neste projeto vai ao encontro com essa lei e traz informações úteis e necessárias ao atendimento prioritário de quem realmente é contemplado pela mesma.
O que é o TEA?
O TEA – Transtorno do Espectro Autista, trata-se de um transtorno de desenvolvimento que surge nos primeiros três anos de vida, comprometendo as habilidades de comunicação e interação social, podendo ser associado com deficiência intelectual de aprendizagem nas mínimas tarefas do cotidiano a considerar o padrão mediano de comportamento das pessoas.
Fonte: Assessoria Câmara JF