PEC 49 retorna a Plenário da ALMG para apreciação em 2º turno

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, que prevê o pagamento do piso nacional da educação aos servidores estaduais da área, está pronta para votação em 2° turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Em reunião da Comissão Especial dedicada à matéria, realizada nessa terça-feira, 24, o substitutivo n°1, que havia sido apresentado em Plenário na última segunda-feira, 23, pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB) e outros 49 parlamentares, foi rejeitado. O parecer do relator, deputado Durval Ângelo (PT), foi pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em Plenário em 1º turno com alterações), com a emenda nº 1 da Comissão Especial.

De acordo com o relator, o substitutivo “dificulta, inviabiliza e retira das categorias da educação a possibilidade de ter o piso”, o que justificaria sua rejeição integral pela comissão.

 

SUBSTITUTIVO REJEITADO

O texto do substitutivo alterava a PEC de forma a garantir a atualização, em Minas Gerais, do piso nacional da educação retroativamente a 2017. Assim, os pagamentos dos exercícios de 2017 e 2018 teriam de observar os mesmos índices e prazos previstos em normas federais. Essa atualização seria regulamentada por ato do Poder Executivo publicado até 31 de agosto deste ano.

O substitutivo também obrigava a inclusão, na folha de pagamento do primeiro mês subsequente à data de publicação do ato citado, dos valores relativos ao piso salarial atualizado e ao pagamento retroativo, integral e corrigido, dos valores atrasados.

Por fim, acrescentava a obrigatoriedade de que, em fevereiro de cada ano, o governador envie para a ALMG um Projeto de Lei assegurando a atualização do salário estadual a partir da tabela nacional que entra em vigor em janeiro.

 

PISO NACIONAL

A PEC é de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e outros 72 parlamentares. A proposição determina que o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente, com as atualizações, do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica previsto no inciso VIII do caput do artigo 206 da Constituição da República.

Também define que o piso será pago a servidores com jornada de 24 horas-aula semanais. Assegura, ainda, que serão reajustados na mesma periodicidade e no mesmo percentual adotados para a atualização do piso salarial nacional, sem prejuízo de revisão geral ou outros reajustes, os vencimentos das carreiras de:

 

– Professor de Educação Básica (PEB);

 

– Especialista em Educação Básica (EEB);

 

– Analista de Educação Básica (AEB);

 

– Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);

 

– Técnico da Educação (TDE);

 

– Analista Educacional (ANE);

 

– Assistente de Educação (ASE); e

 

– Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB)

 

A Comissão Especial havia opinado pela aprovação do projeto na forma do vencido, com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda substitui o termo “horas-aula” por “horas”. A intenção é evitar equívocos na interpretação e aplicação da norma.

Na forma do vencido, o texto poderia levar à interpretação de que o professor somente faria jus ao recebimento integral do piso salarial profissional nacional se cumprisse a jornada de 24 horas semanais no exercício da docência, sem que as horas destinadas às atividades extraclasse fossem consideradas.

 

Fonte: Assessoria/ALMG




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