Em antecipação de tutela, a desembargadora Albergaria Costa determinou que o pagamento a todos os servidores públicos da educação estadual ocorra integralmente no quinto dia útil no mês subsequente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$30 mil, limitada a R$3 milhões.
O SIND-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) moveu agravo de instrumento contra decisão que indeferiu medida liminar em ação civil pública.
O sindicato alega que desde janeiro de 2016 o Estado tem adotado a política de parcelamento de salários sem, contudo, cumprir o cronograma de pagamento. Afirmou que já se passaram mais de dois anos e o governo não adotou medidas urgentes para regularizar a situação.
Defendeu que o pagamento no quinto dia útil, embora não previsto em lei, decorre do costume e é praticado pelo Estado há décadas.
A desembargadora entendeu que, embora se reconheça que o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa no cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se passaram mais de dois anos desde a adoção dessa medida “temporária” sem que o Executivo sinalizasse para qualquer regularização.
Para a magistrada, não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar e outras.
A desembargadora entendeu que o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana, colocando as classes mais necessitadas do funcionamento público em situação de franca necessidade, daí deferimento da antecipação de tutela.
Fonte: Assessoria do TJMG