Indenização a filhos de hansenianos é analisada na ALMG

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, nessa quarta-feira, 18, ao Projeto de Lei (PL) 4.828/17, do deputado Antônio Jorge (PPS), que, originalmente, estabelece pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível para os filhos de hansenianos. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1° turno.

O projeto visa à reparação material de danos causados aos que foram separadas de seus pais, compulsoriamente, há 30, 40, 50 anos, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais colônias.

A reunião foi acompanhada por dezenas de representantes das colônias de hansenianos de Minas Gerais e da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais (Asthemg).

O relator e presidente da comissão, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou. O parecer foi lido pelo vice-presidente da comissão, deputado Doutor Wilson Batista (PSD).

O substitutivo n° 1 altera o texto e transforma a pensão vitalícia, prevista no original, em indenização. Segundo o substitutivo, a indenização será paga pelo Estado após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento, ou processo judicial transitado em julgado que comprove a segregação compulsória.

A emenda n° 1 acrescenta parágrafo único ao artigo 1° do substitutivo e prevê que farão jus à indenização os filhos segregados de pais com hanseníase que foram encaminhados a educandários, creches e preventórios, e os que permaneceram nas colônias separados dos pais e do convívio social.

Já a emenda n° 2 acrescenta dois parágrafos ao artigo 2° estabelecendo que a indenização será concedida somente aos filhos de pessoas com hanseníase que recebam até quatro salários-mínimos e àqueles que não recebam benefícios concedidos pela Lei Federal 11.520, de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

 

TEXTO ORIGINAL

Originalmente, o projeto autoriza o Executivo a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos filhos de pessoas atingidas pela hanseníase e que foram afastadas compulsoriamente do convívio com os pais.

Segundo o texto, a pensão especial não pode ser transmitida a dependentes e herdeiros. Também determina que o valor será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos beneficiários.

 

DEPUTADOS DESTACAM A IMPORTÂNCIA DO PROJETO

No parecer, o deputado Carlos Pimenta lembrou que o assunto já foi discutido várias vezes em audiências na ALMG, sendo reconhecida a violência e a violação de direitos sofridas pelos filhos segregados de seus pais nas colônias.

Para ele, “a proposição possibilita a reparação dos graves erros cometidos pelo Estado contra os filhos segregados e que foram submetidos à política de isolamento compulsório”.

O deputado Antônio Jorge destacou a importância do projeto diante da necessidade de o Estado brasileiro pagar essa dívida com os filhos de hansenianos. Para ele, esse reconhecimento é tardio, sendo a causa extremamente justa.

O deputado Doutor Wilson Batista afirmou que o projeto vai resgatar um direito e parabenizou os filhos dos hansenianos pela luta. A deputada Ione Pinheiro (DEM) e o deputado Isauro Calais (MDB) apontaram que o projeto é o mínimo que o Estado pode fazer para amenizar a injustiça cometida ao longo de anos.

 

REQUERIMENTOS

Na reunião foram ainda aprovados três requerimentos para a realização de audiências públicas. O deputado Antônio Jorge solicitou que seja debatida a legalidade da contratação de serviços de cooperativas em âmbito público e privado.

Já o deputado Bonifácio Mourão (PSDB) requereu duas audiências para debater: os consórcios intermunicipais de saúde como ferramenta de gestão e de fortalecimento regional; e a rescisão de convênio entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Consórcio Municipal de Saúde dos Vales.

 

Fonte: Assessoria ALMG




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