No dia 8 de julho de 2018, a Lei 13.290 de 2016, conhecida popularmente como “Lei do Farol” completou dois anos de  sua entrada em vigor. Inicialmente, fruto de muita polêmica, a Lei que chegou a ter sua aplicabilidade suspensa por um pequeno período, logo após sua entrada em vigor, vem sendo reconhecida por seu potencial de redução de mortes e ferimentos graves no trânsito rodoviário.

Não obstante as intensas campanhas de sensibilização e divulgação, seja por meios oficiais, seja por iniciativa da imprensa, o número de infrações observadas ainda pode ser considerado alto. Desde a criação da Lei até a data em que a mesma completou dois anos de sua entrada em vigor, somente no trecho sob circunscrição da Delegacia PRF de Juiz de Fora, foram lavrados 12.764 autos de infração.

Ainda assim, os dados apontam que vem ocorrendo uma redução no número total de notificações. Em comparação com o primeiro ano da Lei, onde foram registrados 8.725 autos de infração, o segundo ano de vigência da Lei apontou somente 4.039 infrações, perfazendo uma redução de mais de 50% na quantidade de veículos flagrados com os faróis apagados.

Com relação aos acidentes, considerando apenas o período diurno, do amanhecer ao pôr do sol, comparando os dois anos imediatamente anteriores à Lei do Farol com os dois anos posteriores à sua entrada em vigor, a PRF constatou os seguintes índices de acidente do tipo colisão frontal no trecho sob circunscrição da Delegacia de Juiz de Fora:

COLISÃO FRONTAL Total de acidentes Feridos leves Feridos graves Mortos
Antes da Lei 127 168 114 47
Depois da Lei 70 83 46 27
Redução 44,88% 50,59% 59,64% 42,55%

Tendo em vista que os acidentes do tipo colisão frontal são os que percentualmente geram maior quantidade de vítimas de lesões graves e mortes nas rodovias federais, não desconsiderando outros fatores que possam ter contribuído para essa redução, a PRF acredita que os índices são altamente satisfatórios e demonstram a importância do uso do farol aceso mesmo durante o dia.

Também houve redução nos índices observados em relação aos acidentes do tipo atropelamento de pedestre, conforme demonstrado abaixo:

ATROPELAMENTO DE PEDESTRE Total de acidentes Feridos leves Feridos graves Mortos
Antes da Lei 26 15 15 5
Depois da Lei 24 7 9 7
Redução 7,69% 53,34% 40% Não houve

Apesar de ter havido aumento no número das mortes decorrentes de atropelamento, a redução do número total de acidentes desse tipo, bem como uma considerável redução do número de feridos graves, pode ser vista como um indicador positivo.

A redução dos índices de ocorrências do tipo atropelamento de pedestre, assim como dos índices de colisões frontais reforçam a tese de que a chamada Lei do Farol tem muito a contribuir para a preservação da vida.

O princípio básico da Lei vem dos ensinamentos da Direção Defensiva, que preconizam que, para maior segurança no trânsito é importante ver e ser visto. O farol baixo aceso durante o dia possibilita que os veículos sejam vistos com maior antecedência e a maiores distâncias.

A PRF foi uma das idealizadoras e é grande entusiasta das alterações promovidas pela Lei 13.290. Os resultados favoráveis já vinham sendo observados em outros países que adotaram essa medida e serviram de incentivo para a criação da Lei.

No mês em que comemora 90 anos de existência, é com muito orgulho que a PRF anuncia esses resultados, reiterando seu compromisso com a preservação da vida e com a promoção da segurança pública com cidadania.

 

Fonte: Assessoria




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