Mais uma vez agradecemos os e-mails, continuaremos focando nos problemas que acontecem nos condomínios, mostrando uma visão de como lidar com eles.

CONDÔMINO: É o termo utilizado para designar o proprietário do imóvel, sendo que também ao inquilino incorre o dispositivo do artigo 20 da Lei Nº 4.591/64 (Lei do condomínio) (Art. 20 – “Aplica-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade). Os condôminos têm direito de usar, conforme melhor aprouver, mas obviamente condicionadas às normas da boa convivência. Lembramos que o Código Civil de 2002 em seu Art.1.36 diz que são deveres do condômino: I) Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo dizem contrário na Convenção; II) Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III) Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV) Dar as suas partes a mesma destinação da edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Como se vê, o condomínio, além de pagar sua taxa mensal, tem dever de participar da vida do condomínio, principalmente das assembleias que é o lugar próprio para discussão dos interesses coletivos.

O condômino, por motivos justos, não podendo comparecer à assembleia, deve mandar representante, pois ela é a AUTORIDADE MÁXIMA DO CONDOMÍNIO. Uma vez que ele não participa das mesmas, onde são decididas ações administrativas e financeiras, bem como são aprovadas normas, perde a oportunidade de contribuir, o que invalidará suas reclamações posteriores, posto que teve a oportunidade de opinar e abriu não dela. É bom lembrar que o condomínio, como as demais comunidades precisa de regras para que a harmonia possa estar presente, uma vez que iguala a todos no seu cumprimento. Quando não se tem normas, as coisas são resolvidas de forma a não atender o coletivo.

Outro fato que envolve condôminos refere-se aqueles que tomam tudo o que se fala como critica pessoal, o que acaba sendo o grande obstáculo no bom relacionamento dos condomínios. Há pessoas que levam tudo para o lado pessoal, como indiretas ofensas dissimuladas, ou ofensa pessoal. Sinto que as pessoas muitas vezes, não conseguem mais separar a pessoa do fato (erro). Quando acontece um fato no condomínio que possa afetar a coletividade, não deve ficar ofendido. Quando um condômino critica um fato, não é a pessoa que está sendo criticada e sim alguma coisa que tenha sido feita.

Confundir o pecado com pecador é um grande erro, principalmente quando não se trata de desonestidade ou alguma coisa antiético. O que pode ter sido errado é algo que refere à escolha na ação e que não deve ter o sentimento tolo de que alguém é uma pessoa errada.  Deve analisar que apenas cometi um erro na escolha do método ou tarefa, que pode ou não ser reparado (corrigido), é que não pode ser confundido com pessoa que fez a escolha.

É importante lembrar que o relacionamento entre pessoas que residem em morada coletiva deve permitir a lealdade e a franqueza. Precisamos aprender a conviver com os outros, entendendo que eles têm gostos e expectativas diferentes, portanto suas posições podem divergir das nossas, mas o objetivo é de se obter o melhor para o condomínio. Pois em condomínio, não se pode ter um ganhando e outro perdendo e os conflitos devem ser sempre de ganha/ ganha.

Agradeço o apoio e solidariedade neste momento difícil da perda da minha esposa Teresinha. Obrigado a todos. Até o próximo.




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