Nesta quinta-feira, 28, foi publicado no Atos do Governo, a sanção dada pelo prefeito Antônio Almas para a validação do Projeto de Lei (PL) que trata sobre o aumento do prazo de validade das receitas médicas atendidas pelo SUS em Juiz de Fora, proposta pelo vereador Dr. Adriano Miranda (PHS).
De acordo com justificativa apresentada pelo proponente, o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Juiz de Fora trabalha atualmente com o prazo de 30 dias de validade para a primeira retirada de medicamentos de uso contínuo através de receitas emitidas e atendidas pelo SUS. O objetivo deste PL é o de equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS no Município de Juiz de Fora com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Programa Farmácia Popular, cujo prazo de validade das receitas foi recentemente ampliado pelo Governo Federal para 180 dias para retirada de medicamentos.
Outro ponto destacado pelo vereador em sua proposição foi o de mostrar que este projeto não visa apenas trazer mais comodidade aos usuários, mas também pretende ajudar a reduzir o número de consultas do SUS, já que uma grande parcela de consultas são marcadas tão somente para que os pacientes tenham acesso a receita dos medicamentos.
Com esta sanção dada pelo Executivo, estes prazos serão equiparados ao que ocorre no programa do Governo Federal, Farmácia Popular, e os pacientes do município passarão a ter o prazo de 180 dias de validade para as receitas atendidas pelo SUS visando a retirada de medicamentos de uso contínuo.
Em caso da não retirada do medicamento em determinado mês pelo paciente, a receita não perderá sua validade, o direito do mesmo só ficará prejudicado somente em relação ao referido mês faltante, sem prejuízo do direito de retirada do medicamento nos meses subsequentes.
Fonte: Assessoria Câmara JF